Retomada dos credenciamentos exclusivos para oferta de pós-graduação lato sensu
A SERES não apreciava pedidos de credenciamento apenas para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, exigindo ao menos uma graduação. Agora, cenário pode mudar
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A Resolução CNE/CES nº 1/2018 permitiu que entidades não credenciadas como Instituições de Ensino Superior (IES), como centros de pesquisa e entidades ligadas ao mundo do trabalho, pudessem requerer o chamado credenciamento exclusivo para ofertar cursos de pós-graduação lato sensu (também chamados de cursos de especialização) em suas áreas de atuação, dispensada a manutenção de quaisquer cursos de graduação. Na prática, contudo, esses pedidos não vinham sendo processados e permaneciam represados por mais de oito anos, à falta de um fluxo definido para a sua análise.
Recentemente, esse quadro começou a se alterar. A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES) passou a dar andamento aos pedidos de credenciamento exclusivo para pós-graduação com base em fluxos de tramitação construídos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) que, por ainda não terem sido homologados pelo Ministro da Educação, ainda não possuem força normativa cogente. O movimento destrava um gargalo relevante e reabre uma via de credenciamento até então indisponível às entidades interessadas, ensejando uma nova oportunidade de oferta de serviços educacionais no mercado.
Em síntese, a análise realizada a partir de recentes julgamentos do CNE sobre tais pedidos permite destacar os seguintes pontos:
- Quem pode se credenciar: instituições de pesquisa científica ou tecnológica e entidades ligadas ao mundo do trabalho, de reconhecida qualidade, ainda que não ofereçam cursos de graduação.
- Escopo do credenciamento: habilitação exclusiva para a oferta de cursos de especialização, restrita às áreas de atuação da entidade.
- O que muda: reabertura de uma via de credenciamento que permaneceu inacessível por mais de oito anos, agora em tramitação junto à SERES.
- Oportunidade: nova frente de oferta de serviços educacionais para instituições que já atuam com pesquisa, formação e capacitação profissional ou certificações.
- Ponto de atenção: o andamento apoia-se em fluxos construídos a partir de atos ainda sem força normativa, de modo que o desenho pode apresentar alterações e merece acompanhamento próximo.
Para mais informações sobre o setor, conheça a prática de Educação do Mattos Filho.
*Com a colaboração de André Almeida Périco.