

ANTT estabelece novas regras para a exploração de novas ferrovias
As alterações refletem as novas previsões do Marco Legal das Ferrovias
Assuntos
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Resolução 6.050/2024, aprovou, em 3 de outubro de 2024, a alteração da Resolução nº 5.987/2022, que disciplina o requerimento para instauração de processo administrativo para exploração de novas ferrovias, novos pátios ferroviários e demais instalações acessórias mediante outorga por autorização.
As mudanças realizadas pela ANTT visam atualizar a regulamentação em conformidade com o Marco Legal das Ferrovias (Lei nº 14.273/2021), especialmente em relação aos dispositivos que haviam sido vetados pelo Presidente anterior e posteriormente restabelecidos pelo Congresso Nacional. Dentre as inovações regulatórias, destacam-se as seguintes:
- Novos documentos e informações no requerimento de autorização ferroviária: O interessado deverá apresentar dados detalhados sobre as características da ferrovia, com especificações técnicas compatíveis com a malha ferroviária existente, se for o caso. Além disso, será necessário incluir o cronograma de implantação ou recapacitação da ferrovia, com a data limite para o início das operações, bem como o relatório executivo dos estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental;
- Alterações na minuta do Contrato de Adesão: Foram incluídas informações sobre a capacidade de transporte do empreendimento, além das condições técnico-operacionais para interconexão e compartilhamento da infraestrutura ferroviária. As mudanças também estabelecem os direitos e deveres da autorizatária, destacando a impossibilidade de recusa injustificada do transporte de carga na infraestrutura privada e as regras para o compartilhamento da infraestrutura.
Essas alterações ocorreram em um contexto em que o Tribunal de Contas da União (TCU) conduziu uma auditoria que identificou vários obstáculos ao desenvolvimento do transporte ferroviário de cargas no país, incluindo o alto custo logístico do frete rodoviário, dificuldades na contratação de serviços ferroviários e barreiras à entrada de novos operadores logísticos. Assim, a viabilidade e eficácia dessas mudanças serão testadas na prática pelos agentes de mercado, que avaliarão seu impacto sobre o setor e a competitividade dos empreendimentos ferroviários.
Para mais informações sobre o setor, consulte a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.