ANPD abre tomada de subsídio sobre o registro simplificado de tratamento de dados
O registro simplificado das operações poderá ser adotado, a princípio, por startups, microempresas e empresas de pequeno porte
Assuntos
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 4 de novembro de 2022, a tomada de subsídios para receber contribuições para a elaboração do modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais a ser adotado pelos agentes de tratamento de pequeno porte.
Segundo a Resolução CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022 (“Resolução”), que regulamenta a (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), agentes de tratamento de pequeno porte define que tais agentes abrangem microempresas, empresas de pequeno porte, startups, pessoas jurídicas de direito privado, inclusive sem fins lucrativos, nos termos da legislação vigente, bem como pessoas naturais e entes privados despersonalizados que realizam tratamento de dados pessoais.
Para que essas entidades se enquadrem no conceito são considerados, ainda, essa definição são considerados, ainda, a receita bruta e o risco dos tratamentos realizados.
Modelo de registro das operações de tratamento de dados pessoais
A manutenção do registro das operações de tratamento de dados pessoais é uma obrigação prevista pela LGPD a ser cumprida pelo controlador e pelo operador, conforme o art. 37. O art. 9º, parágrafo único da Resolução, prevê que a ANPD disponibilizará modelo de registro simplificado das operações de tratamento de dados pessoais para os agentes de tratamento de pequeno porte.
A ANPD disponibilizou a primeira minuta do modelo de registro que está sujeita a comentários e contribuições no âmbito da tomada de subsídios.
Contribuições da sociedade poderão ser realizadas por meio da Plataforma Participa + Brasil até 4 de dezembro de 2022.
Para mais informações sobre as atividades da ANPD e aspectos de proteção de dados, conheça a prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.