ANPD inicia consulta pública sobre Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
A norma busca complementar o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1
Assuntos
Em atenção ao disposto nos artigos 52 e 53 da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) abriu, em 16 de agosto de 2022, consulta pública sobre a minuta de resolução que regulamenta a aplicação, pela ANPD, das sanções administrativas previstas na LGPD, bem como complementa o Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador já existente, aprovado pela Resolução CD/ANPD nº 1, de 28 de outubro de 2021.
Com a resolução, a ANPD objetiva construir um modelo de aplicação de sanções que, dentre outros, induza o cumprimento da LGPD, recompensando as entidades que cumprem a regulação, e forneça previsibilidade sobre a atuação do órgão, assegurando um processo administrativo com contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso.
Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas
A minuta da resolução propõe o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas, com o objetivo de estabelecer parâmetros e critérios para sua aplicação pela ANPD, bem como as formas e dosimetrias para o cálculo do valor-base das sanções pecuniárias.
Além de estabelecer parâmetros para a aplicação de cada uma das sanções, o Regulamento de Dosimetria define critérios para a classificação de uma infração como leve, média ou grave.
As sanções serão aplicadas após procedimento administrativo mediante decisão fundamentada da autoridade administrativa. Elas podem ocorrer de forma gradativa, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
O Regulamento de Dosimetria também prevê a possiblidade de a ANPD abrir prazo para manifestação do principal órgão regulador setorial, com competências sancionatórias, ao qual o controlador se submete, quando aplicável.
O não cumprimento da sanção aplicada ou a ausência de regularização da conduta no prazo estipulado poderá resultar na aplicação de punições mais graves, sem prejuízo da adoção das demais medidas legais cabíveis.
Alterações nos regulamentos dos processos de Fiscalização e Administrativo Sancionador
A minuta proposta da resolução também revoga dispositivos do Regulamento do Processo de Fiscalização e do Processo Administrativo Sancionador, de forma que o não atendimento da solicitação de regularização ou do informe e o não cumprimento do plano de conformidade deixaram de ser considerados como agravantes em caso de instauração de processo administrativo sancionador.
Ao mesmo tempo, a resolução acrescentou dispositivos ao regulamento, tais como:
- O não atendimento de medida preventiva será considerado agravante caso seja instaurado o processo administrativo sancionador;
- O recurso administrativo deverá ser dirigido à autoridade que proferiu a decisão, que exercerá o juízo de admissibilidade.
Aplicabilidade aos processos administrativos em curso
Ressalta-se que a minuta do regulamento, quando entrar em vigor, prevê sua aplicação aos processos administrativos em curso.
Consulta Pública
A minuta da resolução objeto da consulta pública está disponível na plataforma Participa Mais Brasil até 15 de setembro de 2022, na qual a ANPD também publicou o Relatório de Análise de Impacto Regulatório e os votos proferidos pelos seus diretores sobre o assunto. Após a consulta, haverá audiência pública sobre o tema, que ocorrerá de forma virtual. O objetivo da ANPD é coletar opiniões e subsídios da sociedade para fazer complementações na minuta da resolução proposta e, finalmente, adotar sua versão final.
Para mais informações sobre as atividades da ANPD e aspectos de proteção de dados, conheça a prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.