Acordo entre ANPD e Senacon é assinado para agilizar investigações sobre cibersegurança
A partir do intercâmbio de informações, as autoridades também podem cooperar em ações educacionais e de fiscalização
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) assinaram em 22 de março de 2021 o Acordo de Cooperação Técnica n. 1/2021, com o objetivo de auxiliar e garantir maior celeridade às investigações envolvendo incidentes de cibersegurança.
Com o acordo, a ANPD e a Senacon podem atuar conjuntamente na área de proteção de dados pessoais e defesa do consumidor a partir do intercâmbio de informações, desenvolvimento de ações educacionais e de capacitação, elaboração de estudos e pesquisas, uniformização de entendimentos e cooperação nas ações de fiscalização.
Atuação das autoridades
A Senacon disponibilizará à ANDP acesso a informações sobre denúncias, notificações e reclamações recebidas em sua base de dados do Sistema Nacional de Informações e Defesa do Consumidor (Sindec) e identificará os principais problemas enfrentados no campo da proteção de dados pessoais. À ANPD, por outro lado, caberá a promoção de ações de regulação e fiscalização, considerando a interpretação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Fomento da proteção de dados no país
Além da agilidade nas investigações envolvendo os incidentes, a Senacon e a ANDP esperam que o acordo promova o fortalecimento da cultura de proteção de dados no Brasil e garanta maior segurança jurídica, tanto para os consumidores, quanto para organizações que realizam o tratamento de dados pessoais, além da diminuição da judicialização em massa no país.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Luiza da Costa Lavieri.