Lei de Improbidade Administrativa: alterações são publicadas sem veto
Modificações são resultado de anteprojeto de lei apresentado à Câmara dos Deputados há três anos
A Lei n° 14.230/2021, que alterou a Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) foi publicada sem vetos, em 26 de outubro de 2021. As alterações foram fruto de anteprojeto de lei preparado por uma comissão de juristas e apresentado à Câmara dos Deputados em 2018.
Uma das principais alterações é a supressão das punições por condutas culposas para atos que causem dano ao erário. Ou seja, eventuais danos ao erário causados por imprudência, imperícia ou negligência não poderão mais resultar no ajuizamento de ações de improbidade administrativa.
Outra alteração relevante se relaciona a um tema que, até então, não estava claro na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ): para a caracterização do dolo não basta a comprovação de que o réu agiu com consciência da conduta e do resultado (voluntariedade), mas também que agiu com consciência da sua ilicitude.
Destaca-se, ainda, a criação de novas hipóteses de atos de improbidade e a atribuição de legitimidade exclusiva ao Ministério Público para propor as ações judiciais previstas na lei. No entanto, foi resguardada a intervenção do ente público lesado, por meio do órgão de representação judicial e extrajudicial, nos casos de celebração do acordo de não persecução cível (ANPC).
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