

Governo tenta sem sucesso alterar Marco Civil da Internet via MP
Proposta tenta impedir as plataformas de criarem e executarem suas próprias políticas
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O Governo Federal encaminhou ao Congresso Nacional, no dia 06 de setembro de 2021, a Medida Provisória nº 1.068/2021, cujo conteúdo promoveu profundas alterações na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
O objetivo da medida provisória (MP) era “assegurar o exercício do direito à liberdade de expressão” no ambiente da internet que, na visão do Poder Executivo, vem sendo sistematicamente violada pelas decisões dos provedores de aplicações de remover de suas plataformas os conteúdos que descumprem suas políticas e termos de uso.
A medida provisória impôs um rol taxativo de hipóteses nas quais seria cabível a retirada unilateral de conteúdos da internet pelos provedores de aplicações. Por exemplo: nudez e representação sexual, prática de crimes graves e atos contra a segurança pública. Para todos os demais casos – incluindo posts manifestamente inverídicos, como o uso de medicação de eficácia não comprovada para tratamento de Covid-19 –, a retirada dependeria de prévia autorização judicial.
Ou seja, a MP esvaziou a prerrogativa das plataformas de criar e executar as suas próprias políticas, definindo um padrão mínimo do que pode e não pode ser postado pelos usuários, em clara violação ao princípio constitucional da livre iniciativa.
Reações desencadeadas pela MP
Tão logo publicada a medida provisória, houve forte reação da sociedade civil. Sete ações diretas de inconstitucionalidade foram propostas perante o Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos políticos e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Em breve intervalo de tempo, quatro entidades representativas do setor de tecnologia requereram o ingresso nas ações na qualidade de “amicus curiae”. A imprensa criticou duramente a proposta, tachada como uma tentativa de permitir a desinformação nas redes sociais.
Após parecer da Procuradoria-Geral da República pela inconstitucionalidade da MP, a ministra Rosa Weber, sorteada relatora das ações no STF, proferiu, em 14 de setembro de 2021, decisão liminar suspendendo os efeitos da proposta até o julgamento final do mérito das ações diretas de inconstitucionalidade.
A ministra reconheceu que a medida provisória não atendia aos requisitos de urgência e relevância exigidos pela Constituição Federal para justificar a sua edição. Reconheceu, também, que a medida tratava de uma série de matérias reservadas à Lei Federal.
Ainda no dia 14 de setembro de 2021, o presidente do Congresso Nacional, em ato raramente visto, determinou a devolução da medida provisória ao Poder Executivo, por entender, assim como a ministra Rosa Weber, que o tema deveria ser objeto de projeto de lei, a seguir o rito do processo legislativo regular.
A imediata e contundente reação da sociedade civil e dos Poderes Legislativo e Judiciário foi indicativo de que um assunto dessa importância não poderia ser disciplinado por ato unilateral do presidente da República, cujo ímpeto foi claramente contido pelas instituições. Como reconheceram o STF e o Congresso Nacional, o controle de conteúdo na internet constitui matéria de evidente impacto social e só poderá ser alterado através de amplo debate com a participação da sociedade civil.
Para saber mais sobre o tema, conheça a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.