ANPD inicia consulta pública sobre o Encarregado de Dados Pessoais
As contribuições poderão ser enviadas, por meio da Plataforma Participa + Brasil, até 7 de dezembro de 2023
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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou, em 7 de novembro de 2023, uma consulta pública para receber contribuições sobre a minuta de regulamentação referente à atuação do Encarregado.
Conforme previsto na Lei nº 13.709/2018 (LGPD), o Encarregado é o canal de comunicação entre o agente de tratamento, os titulares de dados pessoais e a ANPD. As suas atividades incluem a recepção de solicitações dos titulares e de comunicações da ANPD, bem como o fomento a boas práticas de proteção de dados pessoais dentro das organizações.
A minuta de regulamentação tem o objetivo de estabelecer normas complementares sobre a indicação, definição, atribuições e atuação do Encarregado. Confira suas disposições:
- Identificação do Encarregado em sítio eletrônico: a identidade e informações de contato do Encarregado devem ser divulgadas em local de destaque e de fácil acesso. A minuta define identidade como nome completo, se o Encarregado for pessoa natural, ou nome empresarial, se pessoa jurídica. Por sua vez, informações de contato são os dados relacionados a meios de comunicação que viabilizem o exercício dos direitos e possibilitem o recebimento de comunicações da ANPD;
- Formalização da indicação do Encarregado: o Encarregado deve ser indicado por meio de ato formal e poderá ser parte integrante do quadro organizacional do agente de tratamento ou poderá atuar a partir de um contrato de prestação de serviços;
- Qualificações e características: o agente de tratamento deverá avaliar as qualificações profissionais para o desempenho das atribuições do Encarregado, de acordo com o contexto, volume e risco das operações de tratamento. A indicação deverá observar principalmente seus conhecimentos relativos à disciplina de privacidade e proteção de dados, bem como quaisquer outros necessários para o desempenho das suas atribuições. O Encarregado deverá ser capaz de se comunicar com os titulares e ANPD de forma clara em língua portuguesa;
- Autonomia: o Encarregado deve dispor de autonomia técnica e acesso à alta administração da organização;
- Conflito de interesses: o Encarregado poderá acumular funções e até mesmo exercer as suas atividades para mais de um agente de tratamento, desde que seja possível o pleno atendimento de suas atribuições relacionadas a cada agente de tratamento e inexista conflito de interesses. A minuta estabelece que haverá uma presunção de conflito de interesse em caso de acúmulo da função de Encarregado com aquela em que haja competência para decisões referentes ao tratamento de dados, em nome do agente de tratamento;
- Indicação de Encarregado por operadores: a indicação para operadores é facultativa, sendo considerada uma política de boas práticas de governança;
- Atribuições complementares do Encarregado: além das atribuições já previstas na LGPD, a minuta estabelece novas funções ao Encarregado, que incluem orientar o agente de tratamento na elaboração da comunicação de incidente de segurança com dados pessoais, na formulação e implementação de regras de boas práticas em privacidade e em análises de riscos e elaboração do Relatório de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
- Responsabilidade: a minuta estabelece que o desempenho das suas atribuições não confere a responsabilidade pela conformidade do tratamento dos dados pessoais ao Encarregado.
Outras orientações da ANPD sobre o papel do Encarregado
Atualmente, a ANPD tem publicado em seu site orientações não vinculantes sobre o tema, por meio do Guia Orientativo para definições dos Agentes de Tratamento de Dados Pessoais e do Encarregado, que visam fornecer esclarecimentos e recomendações gerais enquanto a regulamentação não é concluída. A versão atual do guia orientativo está sujeita a comentários e contribuições pela sociedade de forma contínua e poderá ser atualizado, à critério da ANPD, à medida que novas regulamentações e entendimentos forem publicados.
Além da consulta pública, a ANPD informou que, em breve, serão divulgadas as informações sobre a audiência pública do tema.
As contribuições poderão ser enviadas, por meio da Plataforma Participa + Brasil, até 7 de dezembro de 2023.
Para mais informações sobre temas relacionados à segurança e proteção de dados, conheça a prática de Proteção de Dados e Cybersecurity do Mattos Filho.