Ancine publica consulta pública sobre registro de empresas VoD e suas obras audiovisuais
Contribuições jurídicas e operacionais podem ser enviadas pela Plataforma Participa + Brasil até 19 de julho de 2023
Assuntos
A Agência Nacional de Cinema (Ancine) publicou consulta pública para receber contribuições a respeito da regulamentação do registro das empresas de Vídeo por Demanda (VoD), além de obras audiovisuais veiculadas nesse segmento junto à Ancine.
A Diretoria Colegiada da Ancine aprovou, em dezembro de 2022, certas medidas para fins da regulamentação dos serviços de VoD, com vistas ao auxílio técnico do Poder Executivo e do Poder Legislativo. As medidas incluem:
- A obrigatoriedade do registro das empresas de VoD junto à Ancine;
- A exigência do registro de obras audiovisuais brasileiras exibidas nos serviços de VoD e da emissão do Certificado de Produto Brasileiro;
- O fornecimento de informação à Ancine quanto à contratação de direitos de exploração comercial de licenciamento, produção, coprodução, exibição, distribuição, comercialização, importação e exportação de obras audiovisuais para o segmento de VoD.
Ações relacionadas à regulamentação de VoD também estão previstas na Agenda Regulatória da Ancine para o biênio 2023 e 2024.
De acordo com nota técnica divulgada pela Ancine junto da consulta pública, a obrigatoriedade de registro e disponibilização de informações, por parte de empresas de VoD, diminuirá uma assimetria de informação atualmente existente, visto que permitirá que a Ancine possua dados estruturais sobre o segmento no país fomentando, assim, discussões e futuros debates.
Além disso, as ações propostas no contexto da consulta pública constituíram obrigações de registro e prestação de informações que já são amplamente exercidas por agentes econômicos de outros segmentos do mercado audiovisual, segundo a Ancine.
Mudanças no regulamento
Para consolidação das medidas idealizadas, a Ancine identificou ser necessário adaptar algumas Instruções Normativas vigentes. Para tanto, a agência publicou a presente consulta pública para avaliação das mudanças propostas à Instrução Normativa Ancine nº 91, de 1º de dezembro de 2010, que regulamenta o registro de agente econômico junto à Ancine, e na Instrução Normativa Ancine nº 104, de 10 de julho de 2012, que dispõe sobre o Registro de Obra Audiovisual Não Publicitária Brasileira e a Emissão de Certificado de Produto Brasileiro.
Em relação ao registro das empresas junto à Ancine nos termos da Instrução Normativa nº 91, a agência propõe seguir o modelo já existente de registro dos demais agentes econômicos, sendo que pessoas jurídicas brasileiras devem se registrar na modalidade completa, enquanto pessoas jurídicas estrangeiras devem se registrar na modalidade simplificada mediante nomeação de um representante legal no Brasil.
Além disso, nos termos da proposta apresentada pela Ancine, a empresa que presta serviços de VoD deverá:
- Identificar responsável editorial pelos catálogos ofertados em seus serviços;
- Disponibilizar informações sobre os serviços que opera (por exemplo, nome do serviço, modelo de negócio, data de início de oferta ao público, número de assinantes etc.) e os catálogos ofertados ao público, conforme modelo a ser disponibilizado pela agência.
No contexto da Instrução Normativa nº 104, o artigo 7 já determina a obrigatoriedade de registro de obra audiovisual não publicitária brasileira que possam ser exportadas ou comunicadas ao público, inclusive no segmento de mercado audiovisual de VoD.
Para reforçar a necessidade de registro das obras disponibilizadas em catálogos de VoD, a Ancine sugere a inclusão de um artigo adicional para que os agentes econômicos que exercem a prestação de serviços de VoD realizem o registro de obras brasileiras nos seus catálogos até uma data a ser definida.
A consulta pública abre margem para diversas discussões, inclusive sobre a competência da Ancine para impor tais obrigações ao segmento no Brasil. Isso se dá, especialmente, devido à ausência de uma lei específica que regule o segmento no país e formalize os poderes da Ancine para atuar neste sentido.
Neste sentido, a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, responsável por criar e regular a atuação da Ancine e outros temas relevantes para o segmento de audiovisual, define segmento de mercado como “mercados de salas de exibição, vídeo doméstico em qualquer suporte, radiodifusão de sons e imagens, comunicação eletrônica de massa por assinatura, mercado publicitário audiovisual ou quaisquer outros mercados que veiculem obras cinematográficas e videofonográficas”. Com isso entendeu-se por muito tempo que o segmento de VoD estava contemplado pelo conceito de “outros mercados”.
Contudo, a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021 alterou a legislação vigente para reconhecer que a oferta de VoD não se inclui na definição de “outros mercados” para fins da cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfico Nacional (Condecine), o que ajudou a retomar a discussão sobre a competência da Ancine.
A consulta pública deve ser avaliada com cautela pelas partes interessadas, considerando os impactos jurídicos e operacionais que podem surgir. Contribuições podem ser enviadas pela Plataforma Participa + Brasil até 19 de julho de 2023.
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