Publicada lei que altera regras de tributação de investimentos no exterior e fundos no Brasil
Presidente sanciona PL após aprovação no Congresso Nacional
Publicada hoje, em 13 de dezembro de 2023, a Lei n° 14.754, que altera as regras de tributação do Imposto de Renda (IR) aplicável às pessoas físicas incidentes sobre os investimentos em ativos offshore, como aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Além disso, introduz mudanças significativas na tributação aplicável a fundos de investimentos no Brasil, inclusive, para prever a sistemática de tributação periódica (Come-Cotas) para os fundos fechados.
Referida lei resulta do Projeto de Lei 4.173, de 29 de agosto de 2023 (PL 4173), que foi recentemente votado e aprovado no Congresso Nacional. Com a publicação, a Lei n° 14.754 passa a ter vigência imediata, mas determinados dispositivos passarão a ter eficácia somente a partir de 01 de janeiro de 2024.
Importante destacar que o Senado Federal aprimorou o texto anterior para prever que ficarão dispensados do Come-Cotas aqueles fundos de investimentos que investirem, direta ou indiretamente, pelo menos, 95% do seu patrimônio líquido em cotas de determinados outros fundos, incluindo FIP e FIDC classificados como entidades de investimento, FIA, FII, FIAGRO, ETF-Renda Variável e fundos previstos pela Lei nº 12.431. Ademais, na sanção presidencial, somente houve veto de dispositivo que limitava o conceito de sistemas centralizados de negociação (bolsa de valores e mercados de balcão organizado) de ativos financeiros elegíveis à composição de carteira mínima de alocação de FIAs.
Confira aqui esses e outros detalhes sobre as mudanças propostas.
Para mais informações, conheça as práticas de Tributário, Gestão Patrimonial, Família e Sucessões e Fundos de investimento e Asset management do Mattos Filho.