Aprovado PL que altera regras de tributação de investimentos no exterior e fundos no Brasil
O texto segue para sanção presidencial
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O Projeto de Lei 4.173, de 29 de agosto de 2023 (PL 4173), votado e aprovado no Senado Federal hoje, 29 de novembro de 2023, apresenta poucos ajustes redacionais em relação à versão anteriormente aprovada pela Câmara dos Deputados. O texto do PL 4173, agora, seguirá para sanção presidencial e posterior publicação da nova lei.
O PL 4173 propõe alterações nas regras de tributação do Imposto de Renda (IR) aplicável às pessoas físicas incidentes sobre os investimentos em ativos offshore, como aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior. Além disso, o PL 4173 propõe mudanças significativas na tributação aplicável a fundos de investimentos no Brasil, inclusive, para introduzir a sistemática de tributação periódica (Come-Cotas) para os fundos fechados.
Nesse sentido, o Senado Federal aprimorou o texto anterior para prever que ficarão dispensados do Come-Cotas aqueles fundos de investimentos que investirem, direta ou indiretamente, pelo menos, 95% do seu patrimônio líquido em determinados outros fundos, incluindo FIP, FIDC, FIA, FII, FIAGRO, ETF-Renda Variável e fundos previstos pela Lei nº 12.431.
Confira aqui outros detalhes sobre as mudanças propostas.
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