STF retomará julgamento que definirá critérios para concessão da Justiça Gratuita na Justiça do Trabalho
Decisão a ser proferida na ADC 80 representará um marco de controle judicial e proporcionalidade no contencioso trabalhista
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade (ADC) nº 80, a fim de estabelecer novos parâmetros para a concessão do benefício da justiça gratuita.
Em plenário virtual, o Ministro Gilmar Mendes, acompanhado pelos Ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Dias Toffoli, votou no sentido estabelecer critérios que visam coibir a litigância excessiva, os pedidos padronizados e as demandas de baixa plausibilidade, muitas vezes impulsionados pela facilidade em obter o benefício da justiça gratuita. O caso foi destacado pelo Ministro Edson Fachin e o julgamento será retomado em sessão presencial.
O que muda na prática, caso prevaleça o voto do Ministro Gilmar Mendes?
- Novo critério de renda: caso prevaleça a decisão tomada em plenário virtual, o teto fixado para a concessão do benefício passa a ser a comprovação de renda igual ou inferior a R$ 5.000;
- Fim da presunção por “mera declaração”: da mesma forma, a sessão de julgamento presencial poderá confirmar a declaração de inconstitucionalidade da Súmula 463, I, do TST, que permitia a concessão da justiça gratuita apenas com a apresentação de uma declaração de hipossuficiência econômica.
- Novo entendimento sobre o ônus da prova: a decisão a ser confirmada afasta a aplicação do precedente vinculante do TST (Tema Repetitivo n° 21), que atribuía à empresa (parte contrária) o dever de provar que o autor tinha condições financeiras. Caberá à parte autora o ônus de comprovar sua renda e a real insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo judiciário, especialmente naqueles casos em que a renda ultrapasse os R$ 5.000.
Impacto e estratégia para as empresas
A decisão a ser proferida na ADC 80 representará um marco de controle judicial e proporcionalidade no contencioso trabalhista. Diante do novo cenário a ser definido, será fundamental que as empresas e seus departamentos jurídicos reavaliem as suas teses de defesa, bem como levem a discussão para os tribunais superiores, especialmente no caso de resistência ao novo regramento.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Trabalhista do Mattos Filho.