Governo Federal adota medidas para restringir plataformas de mercados preditivos no Brasil
Ministério da Fazenda conclui que mercados preditivos funcionam como apostas não autorizadas, devendo ser restringidas no país; resolução do CMN limita escopo de contratos derivativos e reforça restrições.
O Ministério da Fazenda anunciou, no dia 24 de abril de 2026, medidas de combate às plataformas de mercados preditivos no Brasil.
Após manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) consolidou o entendimento de que os mercados preditivos operam sob a mesma lógica das apostas de quota fixa, especialmente quando relacionados à temática esportiva. A Nota Técnica publicada na mesma data declara que:
- Os elementos estruturantes do mercado preditivo são: a existência de um evento futuro; a assunção de risco pelo usuário, mediante dispêndio financeiro; a expectativa de obtenção de prêmio previamente determinável, calculado com base em uma quota/fator multiplicador;
- A circunstância de tais quotas serem formadas dinamicamente por interação entre usuários, bem como a possibilidade de negociação de posições antes da resolução do evento, não desnaturaria a essência jurídica da operação.
Assim, a mesma lógica de funcionamento se aplicaria tanto nos mercados preditivos, quanto nas apostas de quota fixa, incluindo:
- Negociação peer-to-peer (relacionadas à betting exchange apenas, no caso das apostas de quota fixa);
- Pré-definição da premiação e oscilação de preços;
- Faculdade de liquidação antecipada;
- Possibilidade de ofertas sobre eventos reais de natureza esportiva (que seria uma parcela significativa e, em muitos casos, predominante, do volume transacionado nas plataformas de mercado preditivo, de acordo com a SPA); e
- O mesmo público-consumidor e ofertas de produtos funcionalmente equivalentes.
Em relação aos mercados preditivos baseados em eventos de natureza política, social, cultural, climática etc., o Ministério da Fazenda entende que os eventos subjacentes nesses mercados carecem de lastro econômico-financeiro. Assim, ao não desempenharem função típica de mercado financeiro, também se aproximariam de estruturas de aposta sobre a ocorrência de eventos futuros e incertos.
Quanto àqueles baseados em eventos reais de temática eleitoral, a SPA reforça que a realização de apostas vinculadas a resultados eleitorais é considerada um ilícito eleitoral, afastando-se ainda mais do mercado financeiro.
Diante disso, a SPA entendeu que há uma semelhança e complementariedade entre esses modelos, de modo que as plataformas de mercados de previsão que ofertam contratos de eventos reais de temáticas esportivas e outras temáticas diversas exploram ilicitamente a modalidade lotérica de aposta de quota fixa. Portanto, a SPA tem a prerrogativa de bloquear o acesso a tais plataformas, o que já vem ocorrendo em parceria com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Resolução do Conselho Monetário Nacional
O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou na mesma data a Resolução nº 5.298, que que estabelece regras gerais sobre a organização e o funcionamento do mercado de derivativos no Brasil.
A Resolução tem por objetivo restringir a possibilidade de inclusão de eventos não relacionados a referenciais econômico-financeiros como ativos subjacentes em contratos de derivativos, incluindo quando relacionados a:
- Evento real de temática esportiva, que são eventos, competições ou atos que incluem competições desportivas, torneios, jogos ou provas, individuais ou coletivos, cujo resultado é desconhecido em um momento inicial e que são promovidos ou organizados de acordo com as regras estabelecidas pela organização nacional de administração do esporte ou por suas organizações afiliadas; ou por organizações de administração do esporte sediadas fora do Brasil;
- Evento virtual de jogos on-line, que são eventos, competições ou atos relacionados a jogos cujo resultado é determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, de símbolos, de figuras ou de objetos definido no sistema de regras;
- Evento real ou virtual de natureza política, eleitoral, social, cultural, de entretenimento ou de qualquer outra temática que, a critério da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), não seja representativa de referencial econômico-financeiro.
De acordo com a Resolução, os seguintes itens podem ser considerados como referencial econômico-financeiro:
- Índices de preços ou taxas, índices de valores mobiliários, índices de títulos, taxas de juros, taxas de câmbio, classificação ou índice relativos a risco de crédito;
- Preços de mercadorias (commodities), de ativos financeiros e de valores mobiliários negociados em mercados organizados de bolsa e de balcão ou registrados e depositados em infraestruturas do mercado financeiro autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela CVM; e
- Outros referenciais relacionados a variáveis de interesse econômico ou financeiro relevante, que sejam apurados com base em preços ou metodologias consistentes e passíveis de verificação.
A Resolução reforça que essas restrições se aplicam às ofertas em território nacional de derivativos negociados no exterior, conforme regulamentação da CVM.
O mercado de derivativo deve observar os princípios estabelecidos pela nova Resolução, incluindo de proteção aos investidores e adequação aos produtos, serviços e operações (suitability); transparência e clareza na prestação de informações; prevenção à arbitragem regulatória e à especulação nocivas aos investidores e prejudiciais ao interesse público, dentre outros.
No exterior, operações produtos oferecidos nos mercados preditivos podem ser considerados como derivativos a depender da estrutura adotada. A Resolução limita a possibilidade de que contratos que não tenham referencial econômico-financeiro sejam ofertados em mercados preditivos por meio de derivativos. Além disso, fica vedada a oferta no Brasil de derivativos negociados no exterior que não tenham como ativo subjacente referencial econômico-financeiro.
A Resolução entra em vigor em 4 de maio de 2026. A CVM adotará as medidas necessárias à regulamentação complementar e à execução do disposto nesta Resolução.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com as práticas de Bancos e Serviços Financeiros e Entretenimento do Mattos Filho.