União Europeia prepara o reconhecimento do Brasil como país com nível de proteção de dados adequado
Versão preliminar da decisão reconhece que o nível de proteção de dados garantido pela legislação brasileira é equivalente ao da UE, dando início ao processo de adequação para fins de transferência internacional de dados
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Em 5 de setembro de 2025, a Comissão Europeia publicou, em versão preliminar, sua futura decisão de adequação que reconhece que o Brasil assegura nível de proteção de dados pessoais equivalente ao previsto na legislação europeia para fins de transferência internacional de dados.
Assim como a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), o General Data Protection Regulation (Regulamento Europeu de Proteção de Dados ou GDPR) estabelece que transferências internacionais de dados somente podem ser realizadas para países ou organismos internacionais que proporcionem grau de proteção de dados pessoais adequado ou quando mecanismos alternativos previstos na GDPR forem adotados (por exemplo, cláusulas-padrão, normas corporativas vinculantes, dentre outras).
A avaliação do grau de proteção de dados pessoais de um país e a sua equivalência com a legislação europeia é realizada por meio de decisões de adequação.
Relevância da decisão
A decisão final de adequação permitirá um fluxo facilitado de dados pessoais da União Europeia para o Brasil. Isso porque as entidades que estão sujeitas ao regulamento europeu poderão transferir livremente dados pessoais para o território brasileiro sem a necessidade de adoção de outros mecanismos de transferência.
Assim, a decisão contribui para a consolidação do Brasil como referência internacional em proteção de dados; a facilitação do fluxo transfronteiriço de informações; o fortalecimento da confiança mútua entre as jurisdições; e a segurança jurídica no processo de adequação dos controladores à proteção de dados pessoais.
Além disso, a decisão possui extrema relevância para o investimento em data centers no Brasil, uma vez que tais servidores configuração agentes de tratamento em um território com grau de proteção de dados equivalente ao da União Europeia.
Próximos passos da decisão da União Europeia
Após a publicação da versão preliminar, os órgãos europeus darão andamento aos procedimentos finais para futura adoção da decisão de adequação, o que inclui a obtenção de um parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados (EDPB) e a aprovação de um comitê de representantes dos estados-membros. Com a conclusão do processo, o Brasil se somará a outros 16 países já reconhecidos como adequados, entre os quais Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.
Decisão de adequação pela ANPD
No Brasil, a ANPD já informou que também está trabalhando para a publicação de uma decisão de adequação, para reconhecer a equivalência da legislação europeia com a LGPD. Segundo a ANPD, o processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor, conforme previsto no Regulamento de Transferência Internacional de Dados. O reconhecimento mútuo entre as jurisdições garantirá um fluxo facilitado e livre entre os territórios.
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