

Dispensa de professor no início do semestre letivo gera indenização por danos morais
TST define que profissionais devem ser indenizados devido à dificuldade de reinserção no mercado de trabalho
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A Subseção Especializada em Dissídios Individuais I, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das turmas do tribunal julgou, em 17 de agosto de 2023, a tese jurídica acerca do direito do professor ao recebimento de indenização por danos morais devido a perda de uma chance em razão de dispensa no início do segundo semestre letivo.
De acordo com o entendimento da maioria da SDI, a dispensa do professor após o início do semestre letivo gera dificuldades de reinserção no mercado de trabalho, quando já formado o corpo docente das instituições de ensino, de modo que a dispensa efetivada no curso do semestre letivo, sem motivos, enseja a reparação pelos danos aos direitos da personalidade.
Impactos da implementação da tese
Nas palavras do ministro relator, Lelio Bentes Corrêa, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, durante a sessão de julgamento, “(…) Aqui não se cuida de criar estabilidade para quem quer que seja, trata-se, apenas, do reconhecimento de que a dispensa levada a cabo no início do semestre, ou seja, já iniciado o semestre letivo, reduz consideravelmente a chance de obtenção de colocação em outra instituição ou estabelecimento de ensino. É uma peculiaridade da profissão de professor. Bom, isso quer dizer, então, que as instituições jamais podem demitir seus professores? Podem, durante os períodos de recesso entre os semestres letivos, quando as instituições de ensino já têm a previsão da quantidade de alunos, quantas turmas serão formadas e, aí, podem fazer os ajustes de seus quadros. Agora, aguardar o início do semestre e, aí, praticar o ato de dispensa, essa é a conduta que está aqui sob o crivo do Tribunal e eu, de fato, estou convencido de que se houve com acerto a Egrégia 3ª Turma ao reconhecer a hipótese da perda de uma chance”.
Na ação que gerou o precedente, a 3ª Turma do TST havia dado provimento ao recurso de revista, interposto pelo professor, para reformar as decisões proferidas pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e condenar a instituição de ensino ao pagamento de indenização equivalente a seis meses de salário, considerando a extensão do dano sofrido.
O acórdão com os detalhes relacionados ao voto e à tese jurídica a ser fixada ainda não foi disponibilizado.
A decisão é um sinal de alerta às instituições de ensino, que passam a estar sujeitas a condenações ao pagamento de indenização por danos morais, caso procedam ao desligamento de professores no início do semestre letivo.
Novo cenário
O novo cenário demanda suporte em processos de contratação e demissão de empregados para mitigar riscos de condenações, assim como em reformulação de teses jurídicas e estratégias processuais de demissões já judicializadas, visando a enfrentar o posicionamento jurisprudencial e rediscutir a matéria, inclusive no âmbito do Supremo Tribunal Federal.
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