TCU identifica problemas na atuação regulatória e nas avaliações do MEC
Os encaminhamentos propostos sinalizam com mudanças na política de avaliação do INEP, nos fluxos regulatórios e no sistema e-MEC em até 6 meses
Assuntos
O Tribunal de Contas da União (TCU) examinou a política de educação superior na modalidade a distância (EAD), na sessão plenária de 05 de abril de 2023, bem como os processos regulatórios, avaliativos e de supervisão de cursos de graduação em tal modalidade. As conclusões constam do Acórdão 658/2023-Plenário.
Em síntese, a análise empreendida pelo Tribunal teve como objetivo verificar os seguintes pontos e chegou às conclusões a seguir:
- Existência de uma política pública específica, formalizada, com objetivos e meios para fazer frente aos desafios atuais do setor considerando-se como critérios a legislação vigente e o Referencial de Controle de Políticas Públicas do TCU?
Conclusão do TCU: ausência de política pública específica e estruturada para a educação como um todo, seja para a modalidade presencial ou para modalidade à distância.
- Haveria consistência na atuação do MEC, em termos operacionais e na regulamentação dos dispositivos legais, no tocante a processos de regulação e supervisão de cursos superiores de graduação na modalidade de EAD e de Instituições de Ensino Superior (IES)?
Conclusão do TCU: sim. Há inconsistência dos processos de regulação, supervisão e avaliação dos cursos pelo MEC; baixa eficiência quanto à celeridade e qualidade do processo decisório; falta de observância das exigências legais de transparência.
- Os indicadores de qualidade, a avaliação in loco e a autoavaliação estão de acordo com a legislação e fornecem uma medida objetiva correspondente a qualidade dos cursos na modalidade EAD?
Conclusão do TCU: os métodos de avaliação dos cursos adotados pelo MEC não são capazes de mensurar a qualidade da formação dos estudantes, tampouco favorecem a efetivação das políticas públicas.
- A transparência dos processos de regulação, de supervisão e de avaliação dos cursos superiores de graduação na modalidade de EAD e das IES que ofertam tais cursos está de acordo com as exigências legais?
Conclusão do TCU: As informações disponíveis à sociedade no sistema e-MEC e nos sítios do MEC e do Inep não atendem às exigências de publicidade e transparência da legislação atual, em particular aquelas apresentadas na Lei de Acesso à Informação (LAI), especialmente no tocante aos processos de supervisão e aos produtos e resultados das avaliações externas in loco.
Com base nos achados acima, o TCU realizou uma série de determinações e recomendações tanto ao MEC quanto ao INEP, nos seguintes termos:
MEC
Determinou ao MEC que, em até 180 dias:
- Apresente plano de ação para elaboração da política nacional de educação superior, contendo prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação de sua implementação;
- Implemente a tramitação dos processos de supervisão no sistema e-MEC ou em sistema equivalente, tornando disponíveis as informações contidas nesses processos e nos protocolos de compromisso.
Também, recomendou ao MEC que:
- Crie instrumentos de avaliação da política regulatória, conforme modelos definidos nos guias de avaliação de políticas públicas fornecidos pelo Comitê interministerial de Governança – CIG;
- Inclua, nos normativos infralegais, prazos determinados para análise e conclusão dos processos regulatórios;
- Avalie o atual modelo regulatório, identificando os gargalos processuais e formas alternativas de implementação dos preceitos legais que garantam a tempestividade processual sem aumentar o risco de os objetivos da regulação serem comprometidos;
- Elabore diagnóstico dos processos regulatórios anteriores a 2020, mas não concluídos, e apresente proposta de prazos para eliminação do estoque;
- Avalie o risco dos procedimentos realizados na sede considerando os objetivos da avaliação externa previstos no Decreto 9.235/2017;
- Apresente estimativa dos custos e benefícios da avaliação externa ser realizada no polo, comparando com a metodologia atual e outras disponíveis ou conhecidas.
INEP
Determinou ao INEP que, em até 180 dias:
- Divulgue no sistema e-MEC e/ou em seu sítio eletrônico, de todos os conceitos para cada um dos indicadores que compõem os instrumentos de avaliação in loco;
- Apresente plano de ação com o objetivo de implementar os procedimentos e as tecnologias que garantam a publicidade dos relatórios de supervisão, incluindo as análises e justificativas fornecidas pela comissão de especialistas, as impugnações, quando houver, e o resultado com justificativas da análise da impugnação pela Comissão Técnica de Acompanhamento da Avaliação (CTAA);
- Elabore plano de ação contendo modelo de coordenação, monitoramento e avaliação do funcionamento das Comissões Próprias de Avaliação (CPA) e dos resultados por elas produzidos em avaliações internas, assim como prazos, etapas, responsáveis, objetivos, ações, resultados esperados e forma de avaliação da implementação desse plano de ação.
Além disso, recomendou ao INEP que:
- Desenvolva estudo que fundamente a utilização ou não de componentes específicos para a modalidade à distância, de modo que os indicadores da avaliação da educação superior sejam adequados para retratar seu nível de qualidade;
- Realize estudos, em relação aos instrumentos de avaliação in loco, por modalidade de ensino, para reavaliar e fundamentar os instrumentos de avaliação utilizados, os pesos atribuídos às dimensões avaliadas e aos indicadores dentro de cada dimensão, bem como a definição dos critérios utilizados e a razoabilidade de sua verificação pelos avaliadores.
Vale destacar que as determinações possuem caráter cogente e impõe ao destinatário a adoção, em prazo fixado, de providências concretas e imediatas, enquanto as recomendações possuem uma natureza colaborativa, sem caráter mandatório, na qual o TCU apresenta ao destinatário oportunidades de melhoria.
Nesse contexto, entende-se que tais encaminhamentos tendem a gerar reflexões e mudanças positivas no setor educacional, dentre as quais se destaca a maior transparência dos processos regulatórios e de supervisão, bem como a implantação de controles que permitam avaliar a efetividade de cada um deles. Para além disso, a contribuição do TCU pode gerar uma janela de oportunidade para rediscutir os mecanismos de avaliação de cursos e polos EAD.
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