

STJ inaugura Centro Judiciário de Soluções de Conflitos
Núcleo é responsável pelas conciliações e mediações nos processos da Corte
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) inaugurou, no último dia 22 de abril, o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos do STJ (CEJUSC/STJ). Instituído pela Resolução STJ/GP 14/2024, o CEJUSC/STJ é o núcleo responsável pela realização de acordos e pelo desenvolvimento de atividades de conciliação e mediação nos processos em tramitação na Corte Superior.
O CEJUSC/STJ conta com cadastro próprio de mediadores, conciliadores e facilitadores restaurativos. Para se inscrever, o profissional deve ter certificado em curso de mediação realizado por entidade credenciada, conforme parâmetro curricular definido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), bem como cinco anos de experiência nessa área.
A unidade responsável pelas conciliações, mediações e outras formas de solução consensual de conflitos no âmbito do tribunal é composta por três câmaras: de direito público, de direito privado e de direito penal. Esta última é responsável por implementar práticas restaurativas com participação do ofensor, da vítima, das famílias e dos demais envolvidos no fato.
Um ministro de cada seção especializada do tribunal tem a função de supervisionar a câmara da respectiva área, cuidando da gestão e do acompanhamento da execução de ações destinadas à solução consensual de conflitos. Na Resolução de instituição do CEJUSC/STJ, foram definidos como responsáveis pelas câmaras os Ministros Paulo Sérgio Domingues (Primeira Turma, direito público), Marco Buzzi (Quarta Turma, direito privado) e Sebastião Reis Junior (Sexta Turma, direito penal). Além disso, a Ministra Nancy Andrighi é a Coordenadora-Geral.
Cabe salientar que não há pagamento de taxas. O requerimento de autocomposição deve ser feito nos próprios autos e, após análise do ministro relator, será encaminhado ao CEJUSC/STJ para marcação de data para a audiência, que pode ocorrer na modalidade presencial ou virtual.
O Tribunal disponibilizou sala própria para a realização das audiências. Havendo acordo, o processo é devolvido ao ministro relator do caso para homologação. Em hipótese de negativa de transação, o processo volta a tramitar, sem qualquer prejuízo as partes.
Além de o pedido poder ser formulado diretamente pelos advogados das partes, qualquer ministro poderá identificar a possibilidade de solução consensual do litígio e sugerir ao relator o envio do caso ao CEJUSC/STJ, após a concordância das partes.
Para mais informações e atualizações, acompanhe a prática de Contencioso e Arbitragem do Mattos Filho.