Profissionais
Diego Herrera de Moraes
Áreas de atuação
Experiência
Com destacada atuação na área de resolução de conflitos, Diego presta assessoria jurídica em demandas estratégicas, com ênfase em temas regulatórios e empresariais perante os Tribunais Superiores. Além disso, auxilia empresas a navegar o denso cenário regulatório brasileiro, tendo exercido papel de destaque, ao longo de 17 anos de experiência, em ações judiciais que definem os setores de telecomunicações e tecnologia.
É diretor jurídico da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), professor conselheiro da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (RED | UnB) e foi presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/DF. Além disso, atuou como consultor em Direito da Concorrência, na Federal Trade Commission, em Washington (EUA), e como supervisor de gabinete na Procuradoria-Geral da República.
Formação
Mestrado em Direito – Berkeley Law, Universidade da Califórnia, EUA;
Pós-graduação em Direito Internacional – Universidade de Brasília (UnB) em associação com Ruhr-Universität, Bochum, Alemanha;
Pós-graduação em Direito Processual Civil – Centro Universitário de Brasília;
Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília;
Bacharelado em Ciências Sociais – Universidade de Brasília (UnB).
Reconhecimentos
“Best Lawyer of the year” em “Communications and Telecommunications Law”, pela Best Lawyers, 2020;
Latin Lawyer 250 – Litigation, Arbitration (2023 – 2024);
The Legal 500 Brazil – Dispute Resolution: Litigation (2023);
The Legal 500 City Focus: Brasília – Litigation (2023).
O ano de 2024 e os principais julgamentos no Superior Tribunal de Justiça
Assuntos:
Supremo Tribunal Federal: casos de destaque no ano de 2024
Assuntos:
STJ decidirá sobre revisão de medidas de indisponibilidade de bens em ações de improbidade
Modificação no Código de Processo Civil limita cláusula de eleição de foro
Assuntos:
Um ponto final: a taxa do artigo 406 do Código Civil é a Selic
Assuntos:
Aprovada sem dados sobre impacto no DF, nova lei limita eleição de foro
Sancionada no último dia 5, a Lei 14.879/2024 alterou as regras sobre eleição de foro para ações judiciais relacionadas a contratos privados. E os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a norma restringe a liberdade das partes de escolher o melhor local para resolver eventuais disputas.
A proposta foi concebida com o pretexto de desatolar a Justiça do Distrito Federal, mesmo sem dados que corroborassem tal necessidade. Profissionais que trabalham com Direito Civil, Processual e Empresarial percebiam, na verdade, uma preferência muito maior por São Paulo, que não era contestada.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
Para corrigir dívidas civis pela Selic, será preciso redesenhar sistema
Para permitir a aplicação da taxa Selic na correção de toda e qualquer dívida civil, conforme decidiu a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, o sistema erigido pelo Poder Judiciário para essa cobrança terá de ser adaptado ou até redesenhado.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
As contribuições da Constituição Federal para o acesso à justiça em seus 35 anos de existência
A Constituição Federal brasileira, também conhecida como “Constituição Cidadã”, completa 35 anos de existência em 5 de outubro de 2023, consagrando o maior período de estabilidade institucional da história do país, ainda- que o texto tenha sofrido alterações e adaptações desde a sua promulgação em 1988.
Clique aqui e acesse o artigo publicado na revista Exame.
Áreas de Atuação
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