Profissionais
Diego Herrera de Moraes
Áreas de atuação
Experiência
Com destacada atuação na área de resolução de conflitos, Diego presta assessoria jurídica em demandas estratégicas, com ênfase em temas regulatórios e empresariais perante os Tribunais Superiores. Além disso, auxilia empresas a navegar o denso cenário regulatório brasileiro, tendo exercido papel de destaque, ao longo de 17 anos de experiência, em ações judiciais que definem os setores de telecomunicações e tecnologia.
É diretor jurídico da Associação Brasiliense de Direito Processual Civil (ABPC), professor conselheiro da Revista dos Estudantes de Direito da Universidade de Brasília (RED | UnB) e foi presidente da Comissão de Direito Processual Civil da OAB/DF. Além disso, atuou como consultor em Direito da Concorrência, na Federal Trade Commission, em Washington (EUA), e como supervisor de gabinete na Procuradoria-Geral da República.
Formação
Mestrado em Direito – Berkeley Law, Universidade da Califórnia, EUA;
Pós-graduação em Direito Internacional – Universidade de Brasília (UnB) em associação com Ruhr-Universität, Bochum, Alemanha;
Pós-graduação em Direito Processual Civil – Centro Universitário de Brasília;
Bacharelado em Direito – Centro Universitário de Brasília;
Bacharelado em Ciências Sociais – Universidade de Brasília (UnB).
Reconhecimentos
Latin Lawyer 250 – Litigation (2023 – 2026); Arbitration (2023 – 2026);
The Legal 500– Dispute Resolution: Litigation (2023) e City Focus: Brasília Litigation (2023);
Best Lawyers- “Best Lawyer of the year” em “Communications and Telecommunications Law” (2020).
STF em foco: perspectivas e decisões para o primeiro semestre de 2026
Assuntos:
Análise do Supremo Tribunal Federal em 2025
Assuntos:
O Superior Tribunal de Justiça em 2025
Assuntos:
STJ fixa teses sobre critérios para análise de pedido de gratuidade de justiça
Assuntos:
Superior Tribunal de Justiça em foco
Assuntos:
Ação de regresso exige pagamento integral da dívida comum, decide STJ
Devedor solidário somente pode exercer o direito de regresso contra os demais codevedores após o pagamento integral da dívida ao credor comum. Assim entendeu a 3ª turma do STJ, que negou provimento ao recurso especial.
O colegiado analisou a possibilidade do exercício imediato do direito de regresso por devedor solidário contra os demais codevedores em razão de pagamento parcial feito à credora comum, no contexto de condenação solidária ao pagamento de elevada indenização por danos materiais e morais decorrente de responsabilidade civil.
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Áreas de Atuação
Anatel, marketplaces e o limite da competência regulatória
Em campanha aberta por mais poderes, a Anatel reconheceu publicamente que aguarda autorização legislativa para fiscalizar o ambiente digital. Apesar disso, a agência tem expedido ordens, realizado fiscalizações online e presenciais, aplicado multas e agora ameaça bloquear sites de marketplaces.
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Áreas de Atuação
Aprovada sem dados sobre impacto no DF, nova lei limita eleição de foro
Sancionada no último dia 5, a Lei 14.879/2024 alterou as regras sobre eleição de foro para ações judiciais relacionadas a contratos privados. E os advogados consultados pela revista eletrônica Consultor Jurídico entendem que a norma restringe a liberdade das partes de escolher o melhor local para resolver eventuais disputas.
A proposta foi concebida com o pretexto de desatolar a Justiça do Distrito Federal, mesmo sem dados que corroborassem tal necessidade. Profissionais que trabalham com Direito Civil, Processual e Empresarial percebiam, na verdade, uma preferência muito maior por São Paulo, que não era contestada.
Clique aqui e acesse a matéria publicada no ConJur.
Áreas de Atuação
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