STF amplia Lei Maria da Penha: medidas protetivas valem para toda violência de gênero contra a mulher
Decisão histórica reconhece que a violência contra a mulher transcende o ambiente doméstico e exige resposta estatal efetiva em todos os espaços
Assuntos
O Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade, em 19 de agosto de 2o26, que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha valem para qualquer situação de violência contra a mulher motivada pelo gênero — e não só quando a agressão acontece no ambiente doméstico ou envolve um parceiro íntimo. A decisão, tomada no julgamento do Tema 1.412 (ARE 1.537.713), relatado pelo ministro Edson Fachin, tem repercussão geral e passa a orientar todos os tribunais do país.
Na prática, o critério central deixa de ser o local da agressão ou a relação entre vítima e agressor e passa a ser a motivação de gênero. Com isso, mulheres perseguidas ou ameaçadas por vizinhos, colegas de trabalho, superiores hierárquicos, desconhecidos ou assediadores em ambientes digitais passam a contar com os mesmos instrumentos protetivos até então reservados a situações de violência doméstica.
O Tribunal também estabeleceu que eventual incompetência do juízo acionado não pode impedir a análise do pedido: havendo risco concreto à integridade da mulher, a medida deve ser concedida de imediato e os autos encaminhados ao juízo especializado para ratificação. A decisão abrange, ainda, a violência política de gênero, como intimidação e assédio contra candidatas e parlamentares. Com esse entendimento, o STF alinha a interpretação da Lei Maria da Penha à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), que assegura às mulheres o direito a uma vida livre de violência tanto no espaço privado quanto no público.
O caso se insere em um cenário de agravamento da violência de gênero no país. Segundo o 20º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, o Brasil registrou 1.571 feminicídios em 2025 — o maior número da série histórica, equivalente a cerca de quatro mulheres mortas por dia em razão do gênero. No mesmo período, os registros de perseguição cresceram 30% e os de violência psicológica, 17%.
A decisão representa um avanço estrutural no acesso à justiça para mulheres. Ao desvincular as medidas protetivas do contexto doméstico, o Tribunal reconhece que a violência de gênero não se limita ao ambiente familiar e que o sistema de justiça deve oferecer resposta adequada onde quer que ela ocorra. A tese elimina um obstáculo concreto que, na prática, deixava sem proteção efetiva mulheres vitimadas fora de relações íntimas, ampliando, assim, o alcance do aparato protetivo estatal a quem dele mais necessita.
Participação da FGV Direito SP
A Clínica de Litigância Estratégica em Direitos Humanos da FGV Direito SP, representada de forma pro bono pelo Mattos Filho, foi admitida no processo como amicus curiae e apresentou, em sustentação oral, evidências empíricas sobre assédio no ambiente de trabalho, violência em espaços públicos e feminicídios praticados por agressores sem qualquer vínculo íntimo com a vítima. A contribuição demonstrou que essas formas de violência produzem efeitos equiparáveis aos da violência doméstica — como medo permanente, alteração compulsória de rotinas e restrição da liberdade de circulação.
Perspectivas
Embora a tese fixada amplie significativamente o direito à proteção, sua efetividade dependerá de condições institucionais concretas: capacidade de resposta das varas e delegacias, construção de parâmetros seguros para a identificação da motivação de gênero fora do contexto doméstico e implementação de mecanismos eficazes de fiscalização do cumprimento das medidas deferidas.
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