

SPA publica nota técnica sobre recompensas e cálculo do GGR em apostas
Documento da Secretaria de Prêmios e Apostas esclarece como bônus concedidos a apostadores devem ser incluídos na base de cálculo do Gross Gaming Revenue
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A Secretaria de Prêmios e Apostas, do Ministério da Fazenda (SPA/MF) divulgou, em 8 de maio de 2025, a Nota Técnica SEI nº 1.263/2025/MF, que esclarece as regras sobre bônus obtidos por apostadores e os critérios para inclusão das recompensas no cálculo do Gross Gaming Revenue (GGR).
Em linha com a Nota Técnica SEI nº 229/2025/MF, a SPA/MF reforça que as recompensas sacáveis oferecidas aos apostadores somente devem compor a base de cálculo do GGR quando forem efetivamente convertidas em apostas. Já as recompensas não sacáveis devem ser incluídas automaticamente na base de cálculo do mês em que forem disponibilizadas ao apostador, ainda que os valores não sejam utilizados para a realização de apostas.
Segundo a SPA/MF, as recompensas não sacáveis possuem como destinação única a realização de apostas. Diante disso, e com o objetivo de desestimular o uso indiscriminado desse benefício, as recompensas devem ser incluídas imediatamente na base de cálculo do GGR, ainda que o apostador não realize apostas a partir dos valores recebidos.
Por fim, essa recompensa não deve ser contabilizada novamente se o apostador utilizar o recurso para fins de apostas em outro mês, sob pena de dupla contagem do mesmo valor na base de cálculo.
Para mais informações sobre o tema, entre em contato com as práticas de Entretenimento e Tributário.