Sancionado projeto de lei que autoriza a privatização da Sabesp
PL apresenta prerrogativas do Estado de São Paulo como acionista, metas de universalização dos serviços, modicidade tarifária e estabilidade dos empregados
Assuntos
O governador Tarcísio de Freitas sancionou, no dia 8 de dezembro de 2023, a Lei nº 17.853/2023, que autoriza o Poder Executivo do Estado de São Paulo a promover medidas de desestatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp. O Projeto de Lei (PL) nº 1501/2023, de autoria do Governo do Estado, recebeu 62 votos favoráveis e um contrário na sessão que foi realizada no dia 6 de dezembro.
O PL foi encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em outubro deste ano e passou por um processo de tramitação em regime de urgência.
Confira os principais pontos previstos na Lei 17.853/2023:
Prerrogativas do Estado como acionista
De acordo com a Lei, o Estado será titular de ação preferencial de classe especial, conhecida como “golden share”. A ação preferencial dará ao Governo Estadual poder de veto em deliberações relacionadas à alteração da denominação e sede e do objeto social da companhia, caso se pretenda alterar a atividade de abastecimento de água e esgotamento sanitário como atividade precípua da sociedade. Além disso, o Estado poderá vetar a alteração dos limites ao exercício do direito de voto pelos acionistas ou grupos de acionistas previstos no estatuto social.
O percentual de limite ao exercício do direito de voto será definido pelo Conselho Diretor do Programa Estadual de Desestatização – CDPED, quando da aprovação da modelagem definitiva a ser adotada para a desestatização. O CDPED definirá, ainda, o percentual mínimo de participação acionária requerido para que o Estado mantenha os direitos de veto.
Metas de universalização dos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário
A desestatização da Sabesp terá como diretriz o atendimento às metas de universalização dos serviços de água e esgoto em todos os municípios atendidos pela companhia, incluindo áreas rurais e núcleos urbanos informais consolidados, nos termos da Lei nº 14.026/2020. Também são preceitos da privatização a antecipação das metas de universalização do saneamento para 31 de dezembro de 2029 (e não 2033, como prevê Lei nº 14.026/2020) e a redução tarifária, com foco na população mais vulnerável.
Modicidade da tarifa
Durante a tramitação da proposta, o Governo Estadual destacou que a privatização da Sabesp não acarretaria um aumento das tarifas. Com esse objetivo, a lei determina que o Estado aportará, no mínimo, 30% do valor líquido obtido com a desestatização no Fundo de Apoio à Universalização do Saneamento no Estado de São Paulo – FAUSP, fundo vinculado à Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística, que tem como objetivo prover recursos para ações direcionadas ao setor de saneamento básico e à sua modicidade tarifária.
O FAUSP será composto, além dos recursos acima, dos dividendos e juros sobre o capital próprio futuramente recebidos pelo Estado na condição de acionista da Sabesp, recursos de dotação orçamentária do Estado, entre outros.
Em relação à modicidade tarifária, a lei define que a redução nas tarifas aplicáveis aos instrumentos contratuais decorrentes da desestatização da Sabesp será considerada tendo por base o valor tarifário em vigor antes da desestatização e, nos anos subsequentes, o valor que seria apurado caso a privatização não ocorresse, observados os índices de inflação cabíveis e a necessidade de atendimento à Lei n° 11.445/2007.
Estabilidade aos empregados da Sabesp
Os funcionários e empregados do quadro permanente da Sabesp terão garantia de estabilidade, com a manutenção dos respectivos contratos de trabalho, pelo período de 18 meses contados da data de efetiva conclusão da privatização, exceto em casos de demissão por justa causa.
Próximos passos
Os estudos sobre a privatização da Sabesp estão sendo conduzidos pelo International Finance Corporation (IFC), o braço do Banco Mundial. O governo afirma que mais informações sobre os estudos da privatização serão divulgadas até janeiro de 2024. Com os novos relatórios do IFC, espera-se abordar dados relacionados à tarifa a ser cobrada pela companhia, bem como realizar cálculos que embasarão a precificação das ações da Sabesp a serem ofertadas ao mercado. O modelo deve prever, ainda, se a oferta será somente primária ou primária e secundária, dado que a lei autoriza ambas as modalidades.
A gestão estadual espera concluir a desestatização até 2024.
Além da aprovação pela Alesp, a desestatização requer a aprovação das câmaras municipais paulistas, em especial da capital, responsável pelo maior contrato individual com a Sabesp. Isso porque determinados contratos celebrados pelos municípios com a companhia contêm cláusula de cancelamento em caso de privatização, o que implicaria a necessidade de assinatura de novos acordos pelas prefeituras.
Para saber mais sobre desestatizações e saneamento, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Gustavo Carvalho Galvão Machado da Silva.