

Sancionada e publicada a Lei das Eólicas Offshore com vetos
A Lei nº 15.097, de 10 de janeiro de 2025, disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore
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O presidente Lula sancionou, em 10 de janeiro de 2025, a Lei nº 15.097/2025, que regulamenta a instalação de parques de energia eólica offshore no Brasil, estabelecendo diretrizes para o uso de bens da União em ambiente marinho para a geração de energia elétrica. A legislação abrange o mar territorial, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental, e prevê concessões por meio de leilões em duas fases (avaliação e execução) e contratos de cessão de uso.
A sanção veio acompanhada de vetos aos dispositivos conhecidos como “jabutis”. Foram vetados os artigos 22, 23 e 24, que incluíam dispositivos sem relação direta com o tema central do projeto. Esses artigos previam a contratação compulsória de termelétricas a gás natural, a prorrogação de contratos de termelétricas a carvão até 2050 e a obrigatoriedade de contratação de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
A sanção concentrou-se exclusivamente na regulamentação da exploração de energia eólica offshore, com o objetivo de estabelecer um marco regulatório para o setor.
Há, contudo, diversos dispositivos que ainda dependem de regulamentação para viabilizar sua implementação prática. Entre os aspectos que necessitam de detalhamento estão o processo de licitação e concessão das áreas, critérios para cessão de uso de bens da União, regras para o licenciamento ambiental e integração com o Sistema Interligado Nacional (SIN).
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