Estado do Rio de Janeiro aprova lei que reduz alíquota do querosene de aviação
Regime tributário especial visa estimular o fluxo aéreo fluminense e produzirá efeitos até 2025
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Em 26 de maio de 2021, foi publicada a Lei nº 9.281/2021, que instituiu o regime tributário especial para a concessão de redução de alíquota, de 13% para 7%, do ICMS incidente sobre o querosene de aviação (QAV) nas saídas internas promovidas por distribuidoras de combustível, com destino a consumo de empresa de transporte aéreo de cargas ou pessoas, taxi aéreo e helicópteros de turismo que operem em aeroportos do Estado do Rio de Janeiro.
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro apontou como principal justificativa para aprovação da Lei nº 9.281/2021 a necessidade de incentivar o funcionamento do Aeroporto Internacional Tom Jobim (Galeão) e aumentar o fluxo aéreo fluminense, fomentando a competitividade com outros estados que já adequaram suas legislações ao convênio Confaz nº 188/2017.
A norma determina que, para concessão do regime tributário especial sobre QAV, as empresas deverão firmar um termo de adesão com a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Nos casos das empresas de transporte aéreo de pessoas, especificamente, deverá também ser informado no ato da adesão o número de assentos ofertados com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
O estudo de impacto orçamentário-financeiro deverá ser apresentado e publicado no momento da regulamentação da lei, e a Sefaz publicará os atos relativos aos enquadramentos e desenquadramentos.
A lei entrará em vigor dois meses após a publicação ocorrida na última quarta-feira, dia 26 de maio de 2021, e produzirá efeitos até 2025.
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