Confaz prorroga convênio que permite benefício fiscal sobre aeronaves até o final de 2021
Sucessivamente prorrogado desde 1991, o convênio permite manter benefício que reduz a base de cálculo para operações com aeronaves
Assuntos
O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) determinou nova prorrogação do Convênio ICMS nº 75/91, que reduz a base de cálculo de ICMS para que a carga tributária corresponda a 4% sobre as operações envolvendo aeronaves. A última prorrogação do benefício, ocorrida em outubro de 2020, estendeu o seu prazo até 31 de março de 2021. Em razão da aproximação do termo final, o Confaz publicou o Convênio ICMS nº 29/21, que prorroga as disposições do Convênio ICMS nº 75/91 até 31 de dezembro de 2021.
Vigente desde 1991, o benefício fiscal foi prorrogado dezenas de vezes e fomentou a celebração de diversas operações envolvendo aeronaves. O último anúncio do Confaz, que indicou a prorrogação do benefício por um curto período, gerou expectativas da indústria sobre a probabilidade de nova extensão do prazo, agora confirmada definitivamente até o final de 2021.
Benefícios da prorrogação e decretos estaduais
Caso o benefício fiscal de ICMS não tivesse sido prorrogado, poderia haver impactos para a aviação executiva, na medida em que o tributo responde por parcela significativa do valor final das aeronaves. Em uma eventual ausência da redução da carga tributária para o setor, somada à alta do dólar, o custo para importação de aeronaves ao país seria fortemente alterado, impactando o desempenho de uma indústria já afetada pela crise decorrente da pandemia de coronavírus.
Apesar da decisão do Confaz, a Lei Complementar nº 24/1975 impõe que o Poder Executivo dos Estados e do Distrito Federal publique decreto ratificando ou não o convênio em até 15 dias contados da sua publicação, que ocorreu em 15 de março de 2021. Assim, será necessário acompanhar a ratificação, seja expressa ou tácita, pelos Estados e Distrito Federal.
Outros convênios prorrogados
Além do Convênio ICMS nº 75/91, foram prorrogados até 31 de março de 2022 o Convênio ICMS nº 65/07, que autoriza a isenção do ICMS sobre operações destinadas à fabricação de aeronaves para exportação, e o Convênio ICMS nº 26/09, que dispõe sobre o regime tributário para operações com partes e peças substituídas em virtude de garantia, por empresa nacional da indústria aeronáutica, por estabelecimento de rede de comercialização de produtos aeronáuticos, ou por oficina reparadora ou de conserto e manutenção de aeronaves.
Para mais informações sobre a prorrogação dos benefícios fiscais de ICMS sobre aeronaves, conheça as práticas de Aviação e Tributário do Mattos Filho.