Programa Resolve Já é sancionado pelo Governo do Estado de São Paulo
A Lei nº 17.784/2023 prevê mais prazos, descontos adicionais e novas possibilidades de pagamento de débitos de ICMS até a inscrição em dívida ativa
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Foi publicada, no dia 3 de outubro de 2023, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, a Lei nº 17.784/2023, decorrente da aprovação do Projeto de Lei nº 1246/2023, introduzindo na legislação tributária estadual o programa “Resolve Já”.
O Resolve Já prevê novas possibilidades de pagamento de débitos de ICMS exigidos em autos de infração, concedendo descontos mais vantajosos e prazos adicionais para os contribuintes que desejarem liquidar o débito de ICMS antes de sua inscrição em dívida ativa.
De acordo com a Lei nº 17.784/2023, os débitos de ICMS, inclusive aqueles em discussão administrativa, poderão ser pagos com as seguintes reduções na multa aplicada:
Momento do pagamento | Pagamento à vista | Pagamento em até 36 meses | Pagamento em 37 meses ou mais |
Dentro do prazo de 30 dias, contados da notificação da lavratura do auto de infração | 70% | 55% | 40% |
Até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento da defesa | 55% | 40% | 30% |
Até o prazo de 30 dias, contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte | 40% | 30% | 20% |
Antes de sua inscrição na Dívida Ativa e após 30 dias contados da intimação do julgamento do recurso apresentado pelo contribuinte | 30% | 20% | 10% |
Antes de sua inscrição na Dívida Ativa e após o prazo de 30 dias contados da intimação do julgamento da defesa, quando não apresentado recurso pelo contribuinte | 40% | 30% | 20% |
Antes de sua inscrição na Dívida Ativa e quando não apresentada a defesa, o pagamento ocorrer após 30 dias contados da notificação da lavratura do auto de infração | 55% | 40% | 30% |
O grande diferencial do programa Resolve Já é a previsão da possibilidade de pagamento do ICMS mediante a utilização de créditos acumulados desse imposto ou de valores decorrentes de ressarcimento do ICMS, inclusive nas hipóteses de retenção antecipada por substituição tributária, ou de créditos do produtor rural, próprio ou adquirido de terceiros.
As alterações acima previstas pela Lei nº 17.784/2023 já estão em vigor.
Para mais informações sobre as discussões relativas aos setores e atividades afetados, conheça a prática de Tributário do Mattos Filho.