Anatel aprova novo regulamento de numeração dos serviços de telecomunicações
Normativo, que entrará em vigor em outubro, prevê numeração para SCM a partir de 2025 e traz definições para IoT e M2M
A Resolução Anatel nº 749/2022, que dispõe acera do novo regulamento de numeração dos serviços de telecomunicações, aprovada em 15 de março de 2022, é resultado do projeto de reavaliação da regulamentação de numeração de redes e serviços de telecomunicações empreendida pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A norma tem como principal objetivo tornar a regulamentação aderente à evolução tecnológica do setor, em especial ao desenvolvimento de soluções de Internet of Things (IoT) e Machine-to-Machine (M2M), assegurando a permanência das condições de compatibilidade, operação integrada e interconexão entre as redes.
O projeto revisional compreendeu, também, a aprovação do Plano Geral de Códigos Nacionais (PGCN) ainda no âmbito do próprio Regulamento de Numeração, e da Resolução Anatel nº 750/2022, que alterou o Regulamento de Serviços de Telecomunicações, o Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal (SMP), e substituiu itens da Norma do Serviço Móvel Global por Satélite Não-Geoestacionário (SMGS), para adequação dessa regulamentação às novas regras setoriais.
O novo regulamento de numeração contempla a inclusão de planos de numeração específicos ao Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e o SMGS. Até então, a Anatel destinava recursos de numeração pública, nos moldes da Recomendação da União Internacional de Telecomunicações (UIT) E.164, para três serviços apenas, quais sejam, o STFC, o SMP e o Serviço Móvel Especializado (SME).
Dentre as principais alterações trazidas pelo novo regulamento de numeração, merecem destaque:
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Atribuição de Numeração para SCM;
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Definição do plano de numeração para o SMGS, utilizando o dígito 700x;
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Atribuição, de maneira unitária, dos prefixos definidos para o Número Único Nacional (NUN), otimizando sua utilização, sem modificar a forma de tarifação ou características locais e geográficas da numeração;
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Adequação dos códigos de Serviço de Utilidade Pública (SUP) à realidade atual, com a melhoria de requisitos e de especificações para atribuição de novos códigos, que passarão a ser únicos em todo o território nacional;
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Definição de que a marcação alternativa destinada ao Código de Seleção De Prestadora (CSP) seja estendida a todas as prestadoras, sem exigência de prévia autorização da Anatel;
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Emprego de recursos de numeração para aplicações de IoT e M2M.
As alterações promovidas pelas Resoluções 749/2022 e 750/2022 entram em vigor em 3 de outubro de 2022, tendo em vista que se considerou necessário uma vacatio de, no mínimo, 180 dias, a fim de que seja possível revogar as normas e os dispositivos expressamente previstos na resolução.
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