Projeto de lei que prevê redução da alíquota do ITCMD é aprovado pela ALESP
PL nº 511/2020 segue para sanção do governador do Estado de São Paulo
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP) aprovou, nesta quarta-feira (21/12), em sessão extraordinária, o Projeto de Lei nº 511/2020, que altera o art. 16º da Lei nº 10.705/2000 para reduzir a alíquota do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no estado de São Paulo.
De acordo com o projeto, a alíquota do imposto, que atualmente é de 4%, seria reduzida para 0,5% nos casos de transmissão por doação e para 1% nos casos de transmissão por sucessão causa mortis (isto é, em decorrência de falecimento).
Neste momento, o PL segue para sanção do governador do Estado, que deverá se manifestar em 15 dias úteis sobre a aprovação ou rejeição do projeto de lei.
Caso a proposta seja aprovada, a lei será promulgada e entrará em vigor na data de sua publicação, não sendo necessário observar a anterioridade nonagesimal ou anual, visto que se trata de projeto que prevê a diminuição da carga tributária e não sua majoração ou instituição de novo tributo.
Por outro lado, caso o governador vete total ou parcialmente o conteúdo do projeto de lei, a proposta retornará à Assembleia Legislativa para apreciação dos motivos da rejeição, a qual poderá aprovar o veto proferido pelo governador e, consequentemente, arquivar o projeto, ou rejeitar o veto, autorizando a promulgação da Lei.
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