Prazo para prestação de contas anual das fundações privadas ao Sicap está próximo
Confira as datas e os procedimentos para reportar as informações em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais
Assuntos
O prazo final para as fundações apresentarem sua prestação de contas relativa ao exercício de 2020 está próximo em São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais. As Promotorias de Justiça de Fundações desses Estados já publicaram seus normativos, como o fazem anualmente, estabelecendo os roteiros e orientações para o devido reporte das informações anuais, em atendimento à exigência do Código Civil.
No Estado de São Paulo, o Ofício Circular nº 01/2021, editado pela Promotoria de Justiça de Fundações, de 10 de maio de 2021, estabelece que a prestação de contas deverá ser apresentada por meio do Sistema de Cadastro e Prestações de Contas (Sicap), disponível para download no site do Centro de Estudos de Fundações e Entidades de Interesse Social , até o dia 31 de julho de 2021 (sábado). As fundações sediadas na capital deverão enviar o arquivo gerado pelo Sicap à Promotoria de Justiça de Fundações da cidade via e-mail ([email protected]).
Apresentadas as prestações de contas, a Promotoria deliberará sobre sua aprovação ou rejeição, podendo ainda requisitar novas informações ou eventual retificação. Após sua aprovação, a fundação será notificada por e-mail sobre a expedição do respectivo Atestado de Aprovação de Contas.
Rio de Janeiro adia início da prestação de contas
No Rio de Janeiro, diante do estado de emergência decorrente da Covid-19, o Ministério Público comunicou que a prestação de contas do exercício fiscal de 2020 terá início apenas a partir do dia 02 de agosto de 2021, quando os representantes das fundações deverão comparecer presencialmente às Promotorias de Justiça de Fundações, para a entrega da prestação de contas realizada via Sicap.
Prestação de contas de fundações em Minas Gerais
Já em Minas Gerais, permanece vigente a Resolução nº 30 da Promotoria de Justiça de Fundações do Estado, de 28 de março de 2015, que disciplina a forma de prestação de contas anual das fundações privadas, também aplicável ao exercício fiscal de 2020.
A prestação de contas deverá ser apresentada por meio do Sicap, conforme orientações do manual de preenchimento e demais diretrizes indicadas pela própria Resolução nº 30, até dia 30 de junho de 2021 (quarta-feira).
O requerimento de análise da prestação de contas deverá estar acompanhado dos documentos relacionados no artigo 33 da Resolução nº 30. Adicionalmente, a Promotoria de Justiça de Fundações poderá requisitar documentos e informações complementares.
Para mais informações sobre prestação de contas anual das fundações privadas, conheça a prática de Organizações da sociedade civil, Negócios sociais e Direitos humanos do Mattos Filho.