Postergada a entrada em vigor da norma consolidada sobre grupos de consórcios
Novas regras sobre constituição e funcionamento de grupos de consórcio passam a produzir efeitos em 1º de julho de 2024
Assuntos
A Resolução BCB nº 362, de 14 de dezembro de 2023, alterou a entrada em vigor da Resolução BCB nº 285, de 19 de janeiro de 2023, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de grupos de consórcio. Com a norma, as novas regras passam a entrar em vigor em 1º de julho de 2024, e não mais em 1º de janeiro.
A alteração foi acompanhada de aprimoramentos na redação de alguns dispositivos da Resolução BCB nº 285. Segundo o BCB, tais se deram em resposta a questionamentos do setor quanto à interpretação e aos procedimentos necessários para adequação às novas regras, com vistas a aumentar a transparência e eliminar dúvidas na implementação pelo setor.
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