Conselho Nacional de Saúde homologa Política de Informação e Informática em Saúde
Mediante Resolução, CNS reconhece iniciativas de digitalização do Ministério da Saúde
Assuntos
O Conselho Nacional de Saúde (CNS) publicou, no Diário Oficial da União, em 15 de junho de 2022, a homologação da Resolução CNS nº 659/2021, que dispõe sobre a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), de modo a complementar o texto da Portaria GM/MS nº 1.768/2021, publicada pelo Ministério da Saúde em 02 de agosto de 2021.
A PNIIS é uma política pública instituída desde 2015 e tem a finalidade de definir princípios e diretrizes para integração dos sistemas de informação em saúde no âmbito público e privado, buscando promover a inovação e o aprimoramento da governança no uso das informações. Seu conteúdo também aborda aspectos gerais de governança e gestão; informatização das instituições de saúde públicas e privadas; conectividade em saúde; ecossistema de inovação; engajamento do usuário e formação e capacitação de recursos humanos no processo de digitalização dos sistemas de saúde nacionais.
A participação ativa do CNS – instância colegiada e deliberativa do Sistema Único de Saúde (SUS), integrante do Ministério da Saúde (MS) – na complementação da PNIIS advém do escopo de suas principais atribuições, quais sejam: a fiscalização, o acompanhamento e o monitoramento das políticas públicas de saúde.
Principais pontos da Resolução CNS nº 659/2021
A resolução traz uma contextualização detalhada dos motivos da publicação da norma, além de promover complementações formais ao texto originalmente publicado pelo Ministério da Saúde, objetivando garantir a operacionalização da PNIIS no âmbito dos diferentes entes federativos.
Dentre as motivações da publicação da nova norma, destacam-se as seguintes:
- A relevância de uma Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS), que norteie as ações de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) de todo o sistema de saúde brasileiro;
- A realização da 16ª Conferência Nacional de Saúde (8º+8), ocorrida em agosto de 2019, nos debates em torno do tema central “Democracia e Saúde”, que apontou a necessidade de qualificar a gestão da informação nas três esferas do Sistema Único de Saúde – SUS (municipais, estaduais e federais);
- A importância da participação das três instâncias gestoras do SUS, do controle social e de entidades vinculadas ao MS, como a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), a Agência Nacional de Vigilância em Saúde (Anvisa), a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), a Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás), na atualização e revisão da PNIIS.
O novo ato normativo também inclui expressamente nas competências das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal o dever de promover ações de saúde digital e monitorar a implementação da PNIIS, inclusive nas regiões administrativas, no caso do Distrito Federal.
Impactos para o setor de saúde
A Resolução CNS nº 659/2021 e a Portaria GM/MS nº 1.768/2021 estão alinhados à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), ao reconhecer a sensibilidade dos dados pessoais e prever as seguintes obrigações: promoção do acesso aberto aos dados e à informação em saúde como direito do cidadão; preservação da autenticidade, da integridade, rastreabilidade e da qualidade da informação em saúde; e autonomia do usuário na decisão sobre o compartilhamento dos seus dados.
Para além disso, a PNIIS define como uma atribuição de estabelecimentos de saúde em todo o território nacional:
- Realizar as adequações necessárias em seus sistemas de informação para uso da RNDS;
- Enviar os dados e informações referentes aos atendimentos em saúde à RNDS para a composição do histórico clínico dos pacientes, conforme os protocolos operacionais definidos;
- Disponibilizar as informações definidas como necessárias pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde ou do Distrito Federal;
- Assegurar os procedimentos necessários para propiciar a segurança dos dados pessoais de saúde;
- Zelar pela privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de saúde a que tenha acesso.
Aos profissionais de saúde, foi atribuída uma responsabilidade pela autoria e pela qualidade dos dados produzidos e disponibilizados no âmbito dos serviços prestados.
Com o intuito de estimular a interoperabilidade entre diferentes sistemas e a RNDS, a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde recomenda: a adoção de padrões mínimos de segurança nos sistemas de prontuários eletrônicos; a uniformização de vocabulários, terminologias e nomenclaturas; e a adequada gestão documental de histórico clínico do paciente, garantindo-lhe continuidade na rede de cuidado em saúde.
Por fim, a PNIIS, reconhece expressamente a possibilidade de uso de novas ferramentas tecnológicas como:
- Soluções de tecnologia de informação e comunicação que possibilitem a melhoria na organização do processo de trabalho em saúde, a qualidade do contato assistencial e a transformação digital dos estabelecimentos de saúde;
- Mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde, que garantam sua disponibilidade, autenticidade e integridade, com incentivo ao uso de assinatura eletrônica e sistemas biométricos;
- Modelos de informação mínimos nacionais, bem como dos vocabulários e terminologias em saúde;
- Soluções de saúde digital de alto impacto para intervenções comunitárias, de forma a ampliar a cobertura de promoção da saúde para grupos vulneráveis e outros grupos priorizados;
- Inteligência artificial e big data para fornecer evidências para políticas, pesquisa e planejamento, para que as descobertas na saúde digital se traduzam em ações;
- Dispositivos vestíveis inteligentes para acompanhamento de doentes crônicos (mediante análise de custo-benefício).
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*Com a colaboração de Leandro Expedito Rodrigues.