ANS aprova teto de 15,5% para reajuste anual de planos de saúde individuais e familiares
Percentual será aplicado pelas operadoras de planos privados de assistência à saúde entre maio de 2022 e abril de 2023
Assuntos
Conforme decisão da 11ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL), a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou às operadoras de planos privados de assistência à saúde a aplicação do índice máximo de 15,5% para o reajuste anual por variação de custos dos planos privados de assistência à saúde individuais e familiares, com ou sem cobertura odontológica, contratados após 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 9.656/1998.
Esse índice máximo foi previamente analisado pelo Ministério da Economia, conforme Nota Técnica nº 21697/2022, e será válido para o período compreendido entre maio de 2022 e abril de 2023, podendo ser aplicado pela operadora na data de aniversário do contrato do plano desaúde, desde que a operadora obtenha autorização prévia junto à agência.
De acordo com a ANS, a redução do uso de serviços de saúde em 2020 e a posterior retomada gradual em 2021, juntamente com o aumento acentuado nos preços dos insumos e serviços de saúde, resultou no aumento do índice do reajuste anual dos planos de saúde no percentual de 15,5%.
Metodologia de cálculo do percentual de reajuste
O índice máximo de reajuste anual por variação de custos de 2022/2023 para os planos de saúde baseou-se na Nota Técnica ANS nº 2/2022 e foi calculado de acordo com a metodologia prevista na Resolução Normativa da ANS n° 441/2018.
Essa metodologia considera o resultado da ponderação de 80% do Índice de Valor das Despesas Assistenciais (IVDA) e 20% do Índice de Preços ao Consumidor Amplo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística Expurgado do subitem plano de saúde (IPCA Expurgado).
Enquanto o IVDA reflete a variação das despesas médico-assistenciais dos beneficiários e é resultado da combinação dos componentes Variação das Despesas (VDA), Fator de Ganho de Eficiência (FGE) e Variação da Receita por Faixa Etária, o IPCA Expurgado incide sobre custos de despesas administrativas e é calculado e divulgado pela ANS.
Discussão em âmbito judicial e legislativo
O índice máximo de 15,5% do reajuste anual por variação de custos dos planos de saúde a ser aplicado de maio de 2022 a abril de 2023 está em discussão em âmbito judicial e legislativo.
Em 1º de junho de 2022, o partido Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 980) contra o índice máximo de 15,5% do reajuste anual por variação de custos de 2022/2023 para os planos de saúde, alegando:
- A gravidade histórica do reajuste, o maior em 22 anos e cerca de 70% acima da inflação;
- Sobrecarga do Sistema Único de Saúde (SUS), impactando a qualidade da prestação dos serviços de saúde pública;
- A não observância do mínimo existencial dos direitos fundamentais à saúde e à vida, bem como o desrespeito ao princípio da dignidade humana. A União e a ANS foram intimadas, em 3 de junho de 2022, a prestarem informações no prazo de cinco dias ao STF. Posteriormente, os autos da ADPF 980 serão remetidos para manifestações da Advocacia Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Em âmbito legislativo, tanto o Senado Federal, por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 177/2022, de 2 de junho de 2022, quanto a Câmara dos Deputados, em especial por meio do Projeto de Decreto Legislativo nº 173/2022, de 27 de maior de 2022, discutem sustar a decisão da DICOL.
A fim de esclarecer as dúvidas sobre o índice de 15,5% do reajuste anual por variação de custos dos planos de saúde, a ANS elaborou um Pergunta & Respostas.
*Com a colaboração de Andressa Deis Rodrigues.
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