ANS define 69 novas coberturas assistenciais obrigatórias
Atualizado Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde dos planos privados de assistência à saúde
Assuntos
Como resultado do processo
de atualização periódica do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde (Rol), incluindo
reuniões técnicas e as contribuições à Consulta
Pública nº 81/2021, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (DICOL/ANS e ANS) aprovou a Resolução Normativa nº 465, de 24
de fevereiro de 2021 (RN 465/2021).
Assim, a partir de 1º de
abril de 2021, os planos privados de assistência à saúde passarão a ofertar 69
novas coberturas assistenciais obrigatórias, sendo 50 relativas a medicamentos
e 19 referentes a procedimentos como exames, terapias e cirurgias, além de
outras alterações, que ampliam e qualificam a assistência aos beneficiários.
Confira a seguir:
Medicamentos antineoplásticos
orais (tratamento de câncer)
Medicamentos
imunobiológicos (tratamento de doenças inflamatórias, crônicas e autoimunes):
Outros medicamentos:
Procedimentos
incorporados:
Cabe mencionar que é
diretriz para a atualização do Rol a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
do setor. Nesse sentido, segundo a Nota Técnica nº
3/2021/GEAS/GGRAS/DIRAD-DIPRO/DIPRO, a ANS estimou o
impacto orçamentário gerado para as 69 novas coberturas assistenciais
obrigatórias, totalizando o montante de R$ 1,52 bilhão a R$ 2,41 bilhões.
Além das novas coberturas
assistenciais, a RN nº 465/2021 estabeleceu expressamente em seu artigo 2º que
o Rol é taxativo e a oferta de cobertura maior do que a obrigatória poderá
ocorrer por iniciativa da operadora ou mediante expressa previsão no
instrumento contratual do plano privado de assistência à saúde.
A natureza do Rol também é
discutida em âmbito judicial, sendo que a 3ª e a 4ª Turmas do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) adotam entendimentos divergentes sobre a matéria: a 3ª Turma
entende que o Rol é exemplificativo, enquanto a 4ª Turma, desde o final de
2019, tem reconhecido a sua taxatividade.
Em razão disso, o tema
ainda não foi pacificado e tem-se a expectativa de que comece a se firmar com o
julgamento do Recurso Especial 1.867.027,
pela Segunda Seção do STJ, responsável pela uniformização dos entendimentos da
3ª e da 4ª Turmas. Essa decisão não terá
efeito vinculante, mas servirá como precedente para o entendimento das Turmas
nos próximos recursos. Vale mencionar que não há, ainda, julgamento sobre a
matéria em sede de recurso repetitivo do STJ, cuja tese, quando fixada, deve
ser aplicada de forma mandatória a todos os recursos sobrestados na origem que
versem sobre o tema.
Por fim, cabe mencionar que,
o processo de atualização periódica do Rol foi submetido à Consulta Pública ANS
nº 84/2021 (CP ANS nº
84/21), por meio da proposta de
alteração à Resolução Normativa nº 439, de
3 de dezembro de 2018. Veja mais informações sobre essa
consulta aqui.
Para mais informações sobre
medidas da ANS, conheça a prática de Life
Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Colaboraram Camila Miranda Amaral e Marina Dalmaso Battistella.