O novo papel da Agência Nacional de Águas: mudanças com a aprovação do novo marco do saneamento
Cumprindo a tarefa imposta pelo novo marco, a ANA já editou oito normas de referência desde a sua aprovação
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Com a publicação da Lei Federal 14.026, de 15 de julho de 2020, também conhecida como o novo marco do saneamento, a Agência Nacional de Águas (ANA) foi incumbida da responsabilidade de editar normas de referência visando a uniformização e o direcionamento, a nível nacional, não só do setor de águas, mas também dos de esgotamento sanitário e de resíduos sólidos.
Passados quatro anos da edição do novo marco, a ANA já editou normas relevantes, que impactaram o setor de forma sensível. As normas abarcam temas variando desde práticas de governança até indenização de investimentos.
Além das regulamentações já em vigor, a expectativa é que a agência edite mais seis normas de referência ainda em 2024. Com esse quadro normativo referencial, espera-se que as agências reguladoras infranacionais atuem em harmonia com a regulamentação federal, contribuindo para a segurança jurídica do setor.
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