Senado aprova PL que institui o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono
O Projeto segue para a Câmara dos Deputados e, se aprovado, o texto seguirá para sanção ou veto do Presidente da República
A votação no Senado do Projeto de Lei nº 2.308/2023 foi concluída, em 03 e julho de 2024, e estabelece marco regulatório para a produção de hidrogênio de baixo carbono, além de criar mecanismos de incentivo ao setor. O texto base do projeto havia sido aprovado no Plenário do Senado em 19 de junho de 2024, e a votação do início de julho rejeitou os destaques pendentes.
Durante sua tramitação no Senado, o projeto recebeu alterações em aspectos significativos, como nas definições, na estrutura de regime tributário benéfico, no estabelecimento de programa de concessão de crédito fiscal e na inclusão de provisões acerca da competência da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Foram discutidos, também, ajustes nos regimes de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs), de autoprodução de energia elétrica e de licenciamento ambiental de projetos de hidrogênio, mas tais mudanças não foram aprovadas.
Confira, a seguir, os principais pontos do projeto de lei aprovado:
Classificação do hidrogênio
O projeto cria três classificações de hidrogênio, que podem ser cumuladas:
- Hidrogênio de baixa emissão de carbono: é o hidrogênio combustível ou insumo industrial cuja emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE), conforme análise do ciclo de vida, seja menor ou igual a 7 kg de CO2 para cada kg de H2;
- Hidrogênio renovável: é o hidrogênio que, além de se enquadrar como hidrogênio de baixa emissão de carbono, é coletado como hidrogênio natural ou obtido de fontes renováveis como biocombustíveis ou pela eletrólise alimentada por energia renovável, como solar, eólica, hidráulica, geotérmica ou biomassa.
- Hidrogênio verde: é o hidrogênio produzido por eletrólise da água alimentada por fontes de energia renováveis, como solar, eólica, hidráulica, geotérmica, biomassa ou outras que venham a ser reconhecidas como renováveis.
Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono
Em relação à governança da regulação e dos incentivos ao hidrogênio, foi criada a Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono, que engloba todos os benefícios e programas aqui mencionados e que terá seus parâmetros técnicos e econômicos definidos pelo Conselho Nacional de Políticas Energéticas (CNPE) mediante propostas do Ministério de Minas e Energias (MME). As diretrizes para execução da política serão estabelecidas pelo Comitê Gestor do Programa Nacional do Hidrogênio (Coges-PNH2), que contará com representantes da comunidade científica, do setor produtivo e de estados e do Distrito Federal.
ANP como autoridade competente para regular
A atividade de produção de hidrogênio, seus derivados e carreadores deverá ser exercida por empresa ou consórcio constituído sob as leis brasileiras e com sede e administração no país.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) será o órgão competente para regular e autorizar a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono, exploração de hidrogênio natural, e as atividades relacionadas ao carregamento, ao processamento, ao tratamento, à importação, à exportação, à armazenagem, à estocagem, ao acondicionamento, ao transporte, à transferência, à revenda e à comercialização de hidrogênio, seus derivados e carreadores. Aqueles que possuírem a autorização para exercício da atividade terão prioridade nos pedidos de autorização para exercício das atividades.
O projeto também promoveu alterações à lei, tendo incluído na competência da ANP a declaração de utilidade pública de áreas necessárias à construção da infraestrutura utilizadas para a produção de hidrogênio e a especificação da qualidade do hidrogênio.
Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio
O projeto aprovado cria o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2), responsável, entre outros pontos, pelo credenciamento de empresas certificadoras, que emitirão certificado do hidrogênio produzindo indicando o nível de GEE associado ao seu ciclo de vida. A certificação terá como referência critérios a serem estabelecidos em regulamento.
Autoridade reguladora ainda a ser definida será competente para estabelecer os regulamentos para implementação das diretrizes para a certificação do hidrogênio, fiscalizar a movimentação do hidrogênio comercializado, fiscalizar as certificadoras credenciadas, definir e aplicar sanções administrativas e pecuniárias cabíveis e prever mecanismos de harmonização com padrões internacionais de certificação de hidrogênio.
Rehidro
Um dos principais incentivos ao setor de hidrogênio estabelecidos no projeto é o Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (Rehidro).
A lógica por trás do Rehidro é garantir a aplicação dos benefícios do Reidi a projetos de hidrogênio. Empresas beneficiárias do Rehidro poderão usufruir de suspensão de PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação nas aquisições locais e importações de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, e de materiais de construção e serviços para utilização ou incorporação nas obras de infraestrutura associadas a projetos de hidrogênio. Os incentivos terão vigência de cinco anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.
A forma de habilitação ao Rehidro será regulamentada pelo Poder Executivo, mas os requisitos deverão incluir:
- Habilitação para produção de hidrogênio de baixo carbono;
- Utilização de percentual mínimo de conteúdo local no processo produtivo (dispensada a exigência caso não haja equivalentes nacionais ou caso a oferta nacional seja insuficiente);
- Investimento mínimo em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Também poderão se coabilitar ao Rehidro entidades que exerçam atividade de acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono; ou gerem energia elétrica renovável ou produzam biocombustíveis (etanol, biogás ou biometano) para a produção de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Não poderão se habilitar as empresas que optarem pelo regime do Simples Nacional.
O beneficiário do Rehidro também poderá emitir debêntures incentivadas (art. 2º da Lei nº 12.431/2011), para captação de recursos para implementação ou expansão de projetos de produção, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição ou comercialização de hidrogênio de baixa emissão de carbono. Tais debêntures também poderão ser emitidas para projetos de geração de energia elétrica renovável ou produção de biocombustíveis para uso na cadeia do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O Projeto prevê também a possibilidade de fruição dos benefícios do Rehidro por empresas instaladas em Zonas de Processamento de Exportação.
PHBC
Nos termos do projeto aprovado no Senado, os incentivos ao hidrogênio incluirão o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que concederá créditos fiscais de 2028 a 2032 para a comercialização de hidrogênio no valor total de dezoito bilhões e trezentos milhões de reais. O projeto de lei estabelece limites anuais aos créditos concedidos, que poderão ser aproveitados no ano seguinte se não aproveitados no respectivo ano.
A concessão dos créditos será precedida de processo concorrencial, ainda não regulamentado. Serão elegíveis ao PHBC as empresas participantes do processo concorrencial que sejam beneficiárias do Rehidro, no caso de produtores; ou adquiram hidrogênio de baixo carbono produzido por empresa ou consórcio beneficiário do Rehidro. A concessão do crédito poderá, em regulamentação, exigir apresentação de garantia para implantação do projeto de produção ou consumo de hidrogênio e estabelecer prioridade a projetos que prevejam menor intensidade de emissões de GEE do hidrogênio associado; e possuam maior potencial de adensamento da cadeia de valor nacional.
O texto final aprovado no Senado não indica sobre qual tributo os créditos do PHBC incidiriam, mas o texto que foi discutido até a aprovação do Plenário indicava que os créditos seriam sobre a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.
Próximos passos
O projeto segue, agora, para a Câmara dos Deputados para apreciação das mudanças implementadas pelo Senado ao texto original. Se aprovado na Câmara, o texto seguirá para sanção ou veto do Presidente da República.
Com a aprovação, e a depender da velocidade de sua regulamentação, o país terá uma oportunidade histórica de aproveitar a capacidade disponível para expansão de seus projetos de geração renováveis e se tornar um dos líderes na produção de hidrogênio verde no mundo.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Transição Energética, Infraestrutura e Energia e Tributário do Mattos Filho.