MT regulamenta investimentos para infraestrutura resiliente nas concessões rodoviárias
Nova regulamentação atende aos compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável
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O Ministério dos Transportes (MT) publicou, em 1º de junho de 2024, a Portaria nº 622/2024, que define as diretrizes para alocação de recursos em contratos de concessão rodoviária visando ao desenvolvimento de infraestrutura resiliente, à mitigação das emissões de gases de efeito estufa (GEE) e à transição energética.
De acordo com a portaria, os estudos para a modelagem econômico-financeira e os editais de licitação para novos projetos de concessão rodoviária com a Administração Pública Federal deverão considerar a alocação de, no mínimo, 1% da receita bruta anual da concessionária para implementação de medidas voltadas à redução dos impactos decorrentes das mudanças climáticas.
As medidas poderão envolver a adaptação da infraestrutura rodoviária e ações voltadas à busca por alternativas sustentáveis de coleta e descarte de recursos para a redução do impacto no meio ambiente; mitigação das emissões de GEE; incentivo à eficiência energética e fontes de energia renováveis; conservação da fauna e da flora; e mitigação de danos ao ecossistema. Os estudos ainda devem contemplar incentivos para o desenvolvimento de novas tecnologias para a adaptação das infraestruturas aos eventos climáticos extremos e plano de resposta para eventos climáticos extremos.
Para os contratos vigentes, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá coordenar com as concessionárias a realização de estudos para identificar as áreas vulneráveis e as ações a serem implementadas por cada concessionária. O impacto tarifário decorrente dos novos investimentos deve ser aprovado pelo Ministério dos Transportes antes da sua inclusão no contrato de concessão. Os recursos para as ações de adaptação da infraestrutura rodoviária devem estar limitados, preferencialmente, a 1% da receita bruta da concessão. Já os recursos para as ações de mitigação do impacto ambiental devem ser limitados a 1% da Tarifa Básica de Pedágio.
A portaria, que poderá ser regulamentada pela ANTT, entra em vigor após sete dias de sua publicação, portanto, em 08 de julho de 2024.
Para mais informações sobre o tema, conheça a prática de Infraestrutura e Energia do Mattos Filho.
*Com a colaboração de Kyara Vieira Komochena.