

Nova Instrução Normativa do Ministério da Cultura atualiza regras para incentivo a projetos culturais via Pronac
A normativa regulamenta as etapas de análise de programas, projetos e ações culturais, fortalecendo o apoio a minorias sociais e promovendo a acessibilidade
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Foi publicada a Instrução Normativa nº 23/2025 do Ministério da Cultura, elaborada a partir de consulta pública e diálogo com agentes culturais e representantes do setor. A norma atualiza as regras e procedimentos relacionados aos incentivos a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), revogando a Instrução Normativa MinC nº 11/2024.
Entre as alterações trazidas pela IN MinC nº 23/2025, destaca-se a ampliação do valor total dos projetos culturais executados por pessoas jurídicas, incluindo organizações sem fins lucrativos e empresas não optantes pelo Simples Nacional. Cada proponente pode conduzir até 16 projetos culturais, com valor máximo de R$ 1,5 milhão, totalizando em conjunto até R$ 15 milhões, substituindo os valores anteriores de respectivamente R$ 1 milhão por projeto e R$ 10 milhões na carteira do proponente.
Outra alteração relevante consiste na ampliação das categorias de projeto cuja realização observa o limite de R$ 6 milhões a serem aplicáveis por projeto, admitido pela IN MinC nº 23/2025. Entre elas estão projetos culturais de categorias inéditas, como projetos educativos, exposições de artes culturais, aquelas de inclusão da pessoa com deficiência, pesquisas, premiações; e plataformas de vídeo sob demanda independentes, desde que difusoras de conteúdo prioritariamente nacional. Também foram significativamente ampliados os tetos de valor para determinados grupos de projetos de grande porte e para certos produtos culturais do audiovisual.
Quanto aos trâmites para apresentação de propostas culturais, o prazo limite, previamente de 60 dias de antecedência do início da pré-produção, passou a ser de 30 dias de antecedência do início da execução. Ainda, a IN MinC nº 23/2025 vedou a apresentação de propostas que caracterizem fracionamento de projetos, repetindo objetivos iguais ou semelhantes pelo mesmo proponente ou proponente diverso a fim de burlar os limites de valores estabelecidos.
Em linha com as disposições da Instrução Normativa MinC nº 13/2024 ora revogada, a IN MinC nº 23/2025 reconhece como objetivo legítimo para fins de recebimento de recursos do Pronac o apoio ao Desenvolvimento Sustentável de Territórios Criativos, que visa o fortalecimento da economia criativa com foco na autodeterminação local, incluindo uma seção específica para dispor sobre os seus procedimentos relativos à captação, execução, prestação de contas e avaliação de resultados.
Ademais, a IN MinC nº 23/2025 amplia a atenção conferida a minorias sociais. Nesse sentido, fortalece a valorização de iniciativas encabeçadas por povos originários, comunidades tradicionais e grupos populares, por exemplo, ao incluir expressamente projetos de culturas tradicionais, populares e cultura afro-brasileira como exceção à regra de cálculo de valor limite de até R$ 300 por pessoa beneficiada e passando a admitir expressamente o pagamento de cachês artísticos a representantes de culturas tradicionais e populares, indígenas e quilombolas, tais como mestres, coletivos artísticos e maestro ou regente de suas orquestras, respeitados os limites normativos.
Ainda em atenção a grupos socialmente minoritários, a IN MinC nº 23/2025 aprofunda requisitos de inclusão de medidas de acessibilidade nos projetos culturais incentivados, definindo prazos específicos para adaptação de elementos arquitetônicos, comunicacionais, de conteúdo e de divulgação, bem como tornando obrigatório o uso do Guia de Acessibilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania para tal efetivação de acessibilidade e estabelecendo um glossário próprio para a expansão das iniciativas de acessibilidade.
A IN MinC nº 23/2025 avança na gestão de projetos culturais tanto ao promover maior inclusão, acessibilidade e valorização de minorias sociais, quanto ao diversificar o escopo de iniciativas pertinentes ao Pronac, expandindo o respaldo jurídico ao fomento à cultura em suas múltiplas manifestações e demandas contemporâneas.
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