Profissionais
Ana Helena Morello Teixeira
Áreas de atuação
Prazo para a transação tributária de entidades sem fins lucrativos é estendido
Assuntos:
Certificação como Entidade Beneficente de Assistência Social é regulamentada
Assuntos:
Decreto que traz nova regulamentação para o Cebas é publicado
Assuntos:
Publicadas normas que regulamentam Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura
Assuntos:
Reforma tributária: o impacto não considerado para as organizações sem fins lucrativos
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024 regulamenta a reforma tributária, aprovada no final do ano de 2023, na forma da Emenda Complementar nº 132/2023, ao instituir o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IS (Imposto Seletivo), e foi recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados.
Desde então, diversos aspectos do texto aprovado foram destacados nos noticiários, notadamente os pontos conquistados pelas organizações sem fins lucrativos, cuja importância foi reconhecida pela reforma tributária ao estender a elas a aplicação do regime de imunidade aos impostos atualmente incidentes sobre renda, patrimônio e serviços, também ao IBS e à CBS —o que representa uma grande conquista para as organizações imunes.
Clique aqui e acesse o artigo publicado no Folha de S. Paulo.
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