Minas Gerais regulamenta diretrizes para implementação da caução ambiental
Decreto do governador traz regras para cumprimento à política estadual de segurança de barragens do estado
O Decreto nº 48.747, instituído em 29 de dezembro de 2023 pelo governador do estado de Minas Gerais, regulamentou a caução ambiental para a segurança de barragens. A caução deverá ser mantida desde a instalação da barragem até a conclusão de sua descaracterização e da recuperação socioambiental da área por ela impactada. Publicado em 30 de dezembro de 2023, o decreto estabelece parâmetros para a definição de valores e o cronograma de implementação da caução, entre outras regras importantes.
A regulamentação da caução ambiental decorre de exigência do art. 7º da Lei Estadual nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019 (Política Estadual de Segurança de Barragens), que estabelece exigências para o licenciamento ambiental de barragens. Para a obtenção da Licença Prévia (LP), o empreendedor deve apresentar uma proposta de caução ambiental, para que, nos casos de sinistro ou desativação da barragem, seja possível garantir a recuperação socioambiental da área. Já para a obtenção de Licença de Operação (LO), o empreendedor deve comprovar que essa proposta de caução foi implementada, mediante a devida atualização. O decreto traz as exigências relacionadas ao cumprimento dessas obrigações.
Barragens sujeitas à exigência de caução ambiental
O Decreto aplica-se às barragens abrangidas pela Política Estadual de Segurança de Barragens. Com isso, a exigência de caução ambiental envolve barragens de mineração, de acumulação ou destinação de rejeitos ou resíduos/líquidos industriais, ou barragens de água, que se apresentem pelo menos uma das seguintes características:
- Altura do maciço igual ou superior a 10 metros;
- Capacidade total do reservatório maior ou igual a 1.000.000 m3;
- Reservatório com produtos perigosos;
- Potencial de dano ambiental médio ou alto.
Definição do valor da caução ambiental
O decreto estabeleceu alguns parâmetros que devem ser considerados para a definição do valor da caução ambiental, quais sejam: a área do reservatório da barragem, ocupada por água e/ou pelo rejeito/resíduo; a classificação e a finalidade da barragem; e o custo estimado dos projetos de descaracterização de barragens por área.
A diretriz informa, ainda, a fórmula-base para o cálculo referente ao valor da caução ambiental, que se dá pela multiplicação dos seguintes termos: (a) a área do reservatório da barragem em metros quadrados, (b) o ponderador de classe da barragem, que varia entre 1 e 2 para barragens de rejeitos e resíduos industriais ou de mineração, e entre 0,1 e 0,5 para barragens de água ou de contenção de sedimentos, (c) o valor da correção inflacionária segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), e (d) R$ 25,96 (correspondentes aos custos estimados dos projetos de descaracterização de barragens por metro quadrado).
A caução ambiental poderá ser garantida por meio de depósito em dinheiro, em conta do Tesouro Estadual definida pela Secretaria de Estado de Fazenda, por Certificado de Depósito Bancário (CDB), emitido pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, por fiança bancária, emitida por instituição financeira com rating em escala local igual ou superior ao da União ou, ainda, por seguro-garantia, observando os requisitos constantes nas condições contratuais da apólice. O empreendedor poderá optar, a seu critério, por mais de uma modalidade de garantia para instituir a caução ambiental e, caso possua mais de uma barragem, deverá apresentar caução individualizada para cada estrutura.
As diretrizes e o cronograma para a caução ambiental
A proposta de caução ambiental deve ser apresentada na etapa da LP do licenciamento ambiental da barragem e, caso a LP (ou a licença de instalação) já tenha sido concedida antes da vigência do novo decreto, o prazo para apresentação da caução é de 90 dias a partir de sua entrada em vigor (ou seja, até 29 de março de 2024). Na etapa da LO, a comprovação da implementação da caução ambiental, com a devida atualização, deverá ser apresentada. O mesmo prazo de 90 dias se dá para a apresentação de proposta de caução ambiental junto com o cronograma de sua implementação, caso a LO já tenha sido concedida à barragem, ainda que a barragem esteja desativada ou em processo de descaracterização.
Caso a proposta de caução ambiental seja reprovada, o procedimento de licenciamento ambiental será automaticamente arquivado. Além disso, no caso de descumprimento das obrigações relacionadas à caução, poderá ocorrer a suspensão das licenças ambientais pertinentes, sem prejuízo de outras sanções.
O decreto estabelece que o prazo máximo do cronograma de implementação da caução deve ser de três anos, a contar de sua publicação, sendo de 50% da caução para o primeiro ano de implementação, e 25% para cada um dos dois anos seguintes.
A caução ambiental ser atualizada a cada cinco anos, contados a partir da emissão da LO ou da data final de implementação do cronograma.
Execução da caução ambiental
A caução ambiental poderá ser executada pelo Poder Público caso haja o abandono da barragem (ou seja, desativação da barragem sem que haja o cumprimento das obrigações correlatas de controle, monitoramento ou segurança) ou caso haja algum tipo de sinistro envolvendo a liberação descontrolada de materiais represados decorrente de uma falha crítica na barragem que comprometa sua capacidade de reserva. As hipóteses citadas deverão ser atestadas pela Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam).
Vale dizer que a caução ambiental não isenta o empreendedor das responsabilidades de gerenciar os impactos ambientais resultantes das atividades do empreendimento, de descaracterizar barragens quando necessário e de realizar a recuperação da área afetada em seus aspectos ambientais e sociais.
Por fim, se a caução não for executada, o empreendedor poderá levantar o seu valor, desde que os órgãos ambientais competentes tenham certificado a descaracterização da barragem e a recuperação socioambiental da área por ela impactada.
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*Com a colaboração de Kyara Vieira Komochena.