Projeto de Lei do Marco Legal das Startups é enviado ao Congresso Nacional
PLC encaminhado pelo Poder Executivo à Câmara dos Deputados tramitará em regime de urgência
Assuntos
O Poder Executivo encaminhou ao Congresso Nacional o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo (Projeto de Lei Complementar nº 249/2020). O PLC foi elaborado pelos Ministério da Economia e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, em conjunto com representantes do setor após consultas públicas.
O objetivo do PLC nº 249/2020 é fornecer elementos para o aprimoramento do ambiente de negócios tanto para as startups quanto para os seus investidores. Em especial, o texto encaminhado ao Congresso reconhece o empreendedorismo inovador como vetor de desenvolvimento econômico, social e ambiental, ressaltando a importância das startups como agentes centrais do impulso inovador no mercado.
O projeto define startups como organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.
Dentre os principais temas abordados pelo PLC nº 249/2020, destacamos:
- Previsão dos investimentos em inovação;
- Diretrizes para o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação;
- Programas de ambiente regulatório experimental e
- Possibilidade de contratação por órgãos públicos.
Investidores anjo
Além disso, o PLC também trouxe inovações quanto aos investidores anjo. Como medida para incentivar as atividades de inovação, as startups poderão receber aportes de investidores anjos, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, sem que estes investidores integrem o quadro societário e tenham participação no capital social da startup, o que significa que não teriam direitos de gestão, como o exercício de gerência ou voto na administração. Segundo a redação do PLC, o investidor poderá participar nas deliberações em caráter estritamente consultivo, conforme pactuação contratual.
Contratações pelo Estado
Outro ponto de destaque no PLC refere-se às contratações pelo Estado. A administração pública poderá contratar startups para desenvolvimento de soluções inovadoras por meio de licitações especiais, com o objetivo de:
- resolver demandas públicas que exijam solução inovadora com emprego de tecnologia e
- promover a inovação no setor produtivo por meio do uso do poder de compra do Estado.
Para mais informações sobre os aspectos regulatórios das startups, conheça a prática de Tecnologia do Mattos Filho.