Sancionada lei que favorece reparações por danos concorrenciais no Brasil
As principais novidades são, em síntese, o ressarcimento em dobro, o prazo prescricional quinquenal e alterações processuais
O presidente da República Federativa do Brasil sancionou a Lei nº 14.470/2022, que, desde sua publicação, ocorrida em 17 de novembro de 2022, entrou em vigor e alterou a Lei de Defesa da Concorrência (LDC), acrescendo-a com novos dispositivos legais.
As novas normas buscam aprimorar os instrumentos legais de tutela jurisdicional e reparação aos prejudicados por perdas e danos derivados de infrações à ordem econômica e favorecer a efetiva reparação de danos concorrenciais, inclusive, por meio da ação de reparação de danos concorrenciais (ARDC).
Confira, abaixo, as principais mudanças abordadas pela lei.
Prescrição
O prazo prescricional para o ajuizamento de ARDC passa a ser de cinco anos, considerando-se como termo inicial a ciência inequívoca do ilícito, que ocorre com a publicação, no Diário Oficial, do resultado do julgamento final Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Além disso, a prescrição não correrá durante o curso do inquérito ou do processo administrativo no Cade.
Indenização em dobro
Os prejudicados terão direito a indenização em dobro por danos que sofrerem em razão da prática de cartel pelas empresas que sejam condenadas, sem prejuízo das sanções aplicadas nas esferas administrativa e penal.
Proteção aos signatários de acordos com o Cade
Com o intuito de evitar potencial desincentivo à celebração de acordos de leniência e termos de cessação de conduta, definiu-se que os signatários desses acordos:
- não terão de ressarcir em dobro os prejudicados pela conduta;
- não serão solidariamente responsáveis pelo pagamento dos danos causados.
Ônus da prova
O juiz não presumirá que o prejudicado pelo cartel (parte autora na ARDC) repassou o prejuízo a terceiros (passing-on defense). Nesse caso, quando houver a alegação de passing-on defense, cabe ao réu o ônus de comprovar que o sobrepreço foi repassado a terceiros pela parte autora.
Relevância da decisão do Cade como prova
A decisão final do plenário do Tribunal do Cade é apta a fundamentar a concessão de tutela de evidência, permitindo ao juiz decidir pretensões judiciais que visem à obtenção de tutela de remoção de ilícito, consistente na cessação de práticas que constituam infração da ordem econômica.
Detalhamento das alterações
Na tabela abaixo, confira a íntegra das novidades legislativas relacionadas ao tema.
Para mais informações sobre o tema, conheça as práticas de Contencioso e Arbitragem e Direito Concorrencial do Mattos Filho.
*Com colaboração de João Lucas Ferreira Torres Vieira.