

Transição energética e os Combustíveis do Futuro: perspectivas para o Brasil
Evento realizado pelo Mattos Filho fomenta discussão sobre Lei do Combustível do Futuro, Política Nacional do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono e Mercado de Carbono
Sancionada em outubro de 2024, a Lei 14.993/24, também conhecida como Lei do Combustível do Futuro, estabelece normas para a produção e uso de combustíveis sustentáveis, com o objetivo de diminuir as emissões de poluentes, substituindo o uso de combustíveis fósseis por alternativas mais limpas como o biometano e o diesel verde. Essa lei tem um papel importante na transição para uma matriz energética mais sustentável no Brasil, visando não apenas os benefícios ambientais, mas também incentivos à pesquisa, desenvolvimento e metas de descarbonização.
Visando ampliar os debates em relação às oportunidades de mercado, o Mattos Filho realizou o evento “Perspectivas para os Combustíveis do Futuro no Brasil”, que abordou temáticas sobre metas de descarbonização e produção de biocombustível. Para Antonio Reis, sócio da área de Direito ambiental e Mudanças climáticas do escritório, “Este é o momento para o Brasil mostrar sua capacidade para se tornar uma potência verde mundial, já que há diversas iniciativas que podem ser tiradas do papel para fomentar as oportunidades”.
Com a presença dos sócios Felipe Feres, Giovani Loss, Bruno Chedid e Thiago Moreira, da área de Infraestrutura e Energia do escritório, Antonio Augusto Reis e a advogada Tábata Boccanera, da prática de Direito ambiental e Mudanças climáticas, o encontro teve participação do head de sustentabilidade da Azul linhas aéreas, Filipe Alvarez; Flavia Shimizu, head de compliance da FS (Fueling Sustainability); Pedro Sandrin, vice-presidente jurídico na Acelen; e Thiago Arruda, head para America Latina da European Energy.
Combustíveis do futuro
A Lei do Combustível do Futuro cria programas nacionais para diesel verde, combustíveis sustentáveis para aviação e biometano, além de estabelecer metas para ampliar as misturas de etanol na gasolina e de biodiesel no diesel. A iniciativa visa substituir combustíveis fósseis no transporte terrestre, marítimo e aéreo, promovendo a descarbonização e a integração de políticas públicas como RenovaBio, Mover e Proconve.
A lei fixa novos percentuais de mistura: o etanol poderá variar entre 22% e 35% na gasolina, enquanto o biodiesel no diesel aumentará gradualmente de 14% para 20% até 2030. Um sistema de rastreamento será implementado para monitorar a qualidade dos combustíveis, e a ANP terá poderes de regulação sobre combustíveis sintéticos, estocagem de gás carbônico e atividades de baixo carbono. O sócio do escritório, Felipe Feres, comenta sobre alterações em caso de metas agressivas “é possível que a viabilidade das metas seja avaliada e, eventualmente, reduzidas, mesmo que de forma temporária.”
No Programa Nacional do Diesel Verde (PNDV), será definida uma mistura mínima obrigatória de diesel verde ao diesel fóssil, começando com 3%, com ajustes anuais baseados em disponibilidade de matéria-prima e impacto nos preços. O diesel verde, diferente do biodiesel, é produzido por processos como hidrotratamento de óleos vegetais ou fermentação da cana-de-açúcar, e sua mistura será autorizada apenas para distribuidoras regulamentadas.
A lei também permite a adição voluntária de biodiesel em percentuais maiores para setores específicos, como transporte público, ferroviário, agrícola e geração de energia elétrica. Por fim, a Petrobras poderá atuar na estocagem de gás carbônico e em projetos de transição energética e economia de baixo carbono.
Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação
O Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), instituído pela Lei do Combustível do Futuro, visa promover a pesquisa, produção e uso de combustíveis sustentáveis no setor aéreo, como o SAF (Sustainable Aviation Fuel). Seu objetivo é reduzir a dependência de combustíveis fósseis e as emissões de gases de efeito estufa, alinhando o Brasil às metas internacionais de descarbonização.
O programa incentiva a criação de uma cadeia produtiva sustentável, com apoio à inovação tecnológica e integração com políticas públicas. Também prevê incentivos fiscais e regulatórios, além de sistemas de rastreabilidade para garantir a qualidade e a sustentabilidade dos combustíveis. A iniciativa busca posicionar o Brasil como líder global na produção de combustíveis sustentáveis, contribuindo para uma economia de baixo carbono e o cumprimento de metas climáticas.
Mercado de carbono
A regulação do mercado de carbono no Brasil ganhou um marco importante com o Projeto de Lei 182/2024, aprovado no Congresso Nacional em novembro de 2024, e que segue agora para sanção presidencial. Este projeto cria o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), que estabelece um ambiente regulado submetido ao regime de limitação das emissões de gases do efeito estufa (GEE) e de comercialização de ativos representativos de emissão, redução de emissão ou remoção de GEE no País. Além disso, o texto traz diretrizes importantes ao mercado voluntário de carbono, que tem o potencial de trazer mais segurança jurídica à comercialização de créditos de carbono e, consequentemente, alavancar recursos para impulsionar a agenda de transição energética no país.
O SBCE contemplará ativos como os Certificados de Redução ou Remoção Verificada de Emissão (CRVE), que incluem os créditos de carbono provenientes de projetos que atendam aos requisitos para serem comercializados no ambiente regulado, e as Cotas Brasileiras de Emissão, que representam direitos de emissão de uma tonelada de CO2 equivalente. A advogada de Direito ambiental e Mudanças climáticas, Tábata Boccanera, fala como o mercado não será o principal instrumento para direcionamento das emissões brasileiras “A regulamentação não vai endereçar a maior parte das emissões no Brasil, mas traz mais segurança jurídica na comercialização de ativos e contribui para o atingimento dos compromissos climáticos do país”.
A implementação será gradual, com regulamentação inicial prevista em até 12 meses, prorrogável igual período. Apesar de existirem críticas ao texto, sua aprovação representa marco importante para o avanço da agenda climática e de descarbonização do país .
Transição energética no Brasil
A transição energética, entendida como a substituição progressiva de combustíveis fósseis por fontes energéticas limpas e renováveis, está diretamente associada ao desenvolvimento e à implementação de combustíveis verdes. Tais combustíveis incluem o etanol, o biodiesel, o biogás e o hidrogênio verde, que apresentam características de neutralidade ou baixa intensidade de carbono. No Brasil, a elevada participação de fontes renováveis na matriz energética, aliada ao domínio tecnológico em biocombustíveis, constitui um cenário técnico favorável para o avanço desse processo. O fato de o país possuir estabilidade geopolítica com uma democracia estabelecida, relações diplomáticas com todos os países da ONU, além do vasto território, é visto como uma vantagem para tornar-se uma economia neutra em carbono.
Outros pontos positivos a destacar:
- Produção de etanol: o Brasil é o segundo maior produtor mundial de etanol, derivado principalmente da cana-de-açúcar. O etanol brasileiro é altamente eficiente e possui baixo custo de produção;
- Líder em biocombustíveis: o país é um dos maiores produtores de combustíveis como etanol e biodiesel, e 90% dos veículos no Brasil usam tecnologias dual-flex;
- Matriz energética limpa: o Brasil tem uma das matrizes energéticas mais limpas do G20, com fontes eólicas e solares que competem globalmente, além de grandes reservas minerais;
- Expansão do biodiesel: o biodiesel, produzido a partir de óleos vegetais, tem contribuído para reduzir as emissões de gases de efeito estufa no setor de transporte. A mistura obrigatória de biodiesel ao diesel fóssil (B13 atualmente) incentiva sua adoção no mercado interno.
Por outro lado, a transição energética no Brasil enfrenta desafios importantes. Um dos principais é a necessidade de modernizar a infraestrutura de transmissão e distribuição de energia para acomodar o crescimento da geração de fontes renováveis. A transição energética e a descarbonização coexistem com a redução dos déficits em infraestrutura.
Para mais informações, conheça as práticas de Direito ambiental e Mudanças climáticas, Infraestrutura e Energia e Transição Energética do Mattos Filho.