Capitais Brasileiros no Exterior: início do prazo para entregar a declaração
A principal alteração para este ano é o valor mínimo de ativos para obrigatoriedade da entrega anual, que passa a ser de US$ 1 milhão
O prazo para declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE 2021), entregue ao Banco Central do Brasil, inicia no dia 15 de fevereiro e se encerra às 18h do dia 5 de abril de 2021. A entrega anual da CBE 2021 é obrigatória para as pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, detentoras de ativos no exterior que totalizem montante igual ou superior a US$ 1 milhão, em 31 de dezembro de 2020.
Em julho de 2020, o Banco Central publicou a Resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN) n. 4.841 de 30 de julho de 2020, que elevou os valores mínimos para a obrigatoriedade da CBE anual. Até então, a CBE era obrigatória para os detentores de ativos no exterior de valor total igual ou superior a US$ 100 mil. Desta forma, a CBE 2021 será a primeira a ser entregue após fixado o novo valor mínimo de US$ 1 milhão, sujeito à declaração.
A CBE trimestral, por sua vez, não sofreu alterações. Assim, continua obrigatória a sua entrega por pessoas físicas e jurídicas detentoras de ativos ou bens no exterior que totalizem US$ 100 milhões ou mais no encerramento de cada trimestre. Os prazos para as declarações trimestrais se iniciam em 30 de abril, 31 de julho e 31 de outubro.
Destacamos também que detentores de participações societárias no exterior devem estar atentos aos detalhes reportados ao Banco Central. Especialmente para os contribuintes que possuem participação igual ou maior que 10% na empresa, mais informações contábeis específicas passaram a ser exigidas neste ano, tais como:
- Resultado de reavaliações;
- Resultado de itens não recorrentes;
- Ganhos ou perdas decorrentes de variação cambial.
Importante notar que as multas pelo atraso ou falta de entrega da CBE anual ou trimestral, bem como em razão da apresentação de informações incorretas, podem chegar a R$ 250 mil, a depender da infração incorrida.
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