Receita Federal se manifesta contra a tributação de grandes fortunas
Argumentos seriam o alto risco de ocultação de patrimônio e a dificuldade de fiscalização
A Receita Federal do Brasil (RFB) se manifestou afirmando que a tributação de grandes fortunas não seria a medida mais adequada para reduzir a desigualdade social. A posição se deu a partir de um requerimento (RIC nº 1457/2020), de autoria do Deputado Federal Léo Morais (PODE/RO), em que foram solicitadas informações sobre o potencial de arrecadação com a tributação sobre grandes fortunas.
O texto mencionava a possibilidade de instituição e regulamentação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), previsto na Constituição Federal.
Nesse contexto, foi apresentado à Câmara dos Deputados o Ofício SEI nº 609/2020/ME, em que a Receita Federal se posiciona contrariamente à possibilidade de instituição e recomenda o estudo de outras medidas tributárias cabíveis, especialmente considerando a estrutura legal atualmente existente e os tributos já consolidados no Sistema Tributário Nacional.
De acordo com a RFB, alguns argumentos que prejudicam a instituição do IGF são o alto risco de ocultação de patrimônio relevante, sobretudo no exterior, a dificuldade de fiscalização e a baixa efetividade de arrecadação fiscal em outros países que já adotaram modelos de tributação de patrimônio. Recomenda, ainda, que alternativas mais eficientes sejam avaliadas, dentre as quais a tão falada tributação de lucros e dividendos e a implementação de ajustes na tributação do mercado de capitais.
Embora não possa ser descartada a instituição do IGF no Brasil, a manifestação da Receita Federal pode ser levada em consideração pelo Congresso Nacional na análise dos projetos de lei em tramitação. Atualmente, 21 propostas legislativas sobre o tema tramitam no Congresso Nacional, sendo 4 do Senado Federal e 17 da Câmara dos Deputados.
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