Imposto sobre Grandes Fortunas: novo Projeto de Lei é apresentado na Câmara dos Deputados
Atualmente, 21 propostas legislativas sobre o imposto tramitam no Congresso Nacional
Um novo projeto de lei complementar (PLP 268/2020) visando à instituição do Imposto Sobre Grandes Fortunas (IGF) foi apresentado na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (19), pelo Dep. Federal José Nelto (PODE/GO).
De acordo com a proposta, o IGF seria devido sobre a propriedade de bens e direitos que ultrapassem, conjuntamente, o valor de R$10 milhões, na data de 1º de janeiro de cada ano. As alíquotas, por sua vez, seriam progressivas de 1% a 3%, a depender do valor do patrimônio:
Na justificativa do projeto, o autor argumenta que a desigualdade de renda e de patrimônio no Brasil segue em níveis alarmantes, sendo essa uma teórica medida paliativa de redistribuição. Destaca, inclusive, o fato de a Câmara dos Deputados da Argentina ter aprovado recentemente um projeto similar, o qual ainda depende de aprovação pelo Senado para sua implementação.
Atualmente, no Brasil, 21 propostas legislativas sobre o tema tramitam no Congresso Nacional, sendo 4 do Senado Federal e 17 da Câmara dos Deputados. A maioria desses projetos foi apresentada no contexto da pandemia do Covid-19, sendo que as últimas 3 propostas de IGF haviam sido publicadas no mês de agosto (PLP 201/2020 e PLP 215/2020, da Câmara; e PLP 213/2020, do Senado).
Até o momento, de todas as propostas legislativas sobre o tema, apenas o PLP 183/2019 (autor: Senador Plínio Valério, PSDB/AM) recebeu voto favorável do respectivo relator (Sen. Major Olímpio) em 25.03.2020 e, desde então, não houve qualquer novo andamento relevante. Os demais projetos permanecem sem movimentação significativa de tramitação.
É importante ressaltar que os projetos diferem significativamente no que diz respeito a valores, alíquotas e bases de cálculo. Para comparação, no PLP 183/2019, o fato gerador do IGF consistiria na titularidade de patrimônio líquido de valor superior a 12 mil vezes o limite mensal de isenção do imposto de renda de pessoa física (em números atuais, R$22.847.760,00), sendo as alíquotas fixadas entre 0,5% e 1%, de acordo com o valor do patrimônio. Já no PLP 2015/2020, apresentado em agosto, a tributação pelo IGF ocorreria apenas sobre o patrimônio que superasse R$50 milhões, à alíquota de 2,5%.
De modo geral, as propostas legislativas sobre o tema determinam que os contribuintes do tributo seriam:
- as pessoas físicas residentes no Brasil, em relação aos bens no Brasil e no exterior;
- pessoas físicas residentes no exterior, em relação aos bens no Brasil;
- o espólio das pessoas físicas referidas anteriormente.
Alguns projetos, inclusive, incluem as pessoas jurídicas na condição de contribuintes do IGF.
Vale ressaltar que mudanças significativas ao texto dos projetos podem ocorrer durante a tramitação pelas Casas Legislativas que, para aprovar a sua instituição, precisariam do voto positivo da maioria absoluta dos membros da Câmara dos Deputados e do Senado Federal (quórum exigido para lei complementar), além da sanção presidencial. Nessa hipótese, o IGF poderia ser cobrado apenas no ano seguinte ao de sua aprovação e ao menos 90 dias após a publicação da lei que vier a instituí-lo.
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