Declaração de sociedades no exterior tem novas regras para 2020
Com 30 dias até o fim do prazo para entrega da CBE ao Banco Central, especialista em gestão patrimonial lista as novidades exigidas na declaração deste ano
Pessoas físicas ou jurídicas que fazem a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) têm mais um mês para enviarem o documento. Além das informações exigidas em anos anteriores, o Manual do Declarante, divulgado pelo Banco Central, pede, desta vez, ainda mais dados, com cinco novas exigências que merecem maior atenção.
Alessandro Fonseca, especialista em gestão patrimonial e sócio da prática no Mattos Filho, explica que a atualização está alinhada às novas regras de substância econômica aprovadas recentemente por determinadas jurisdições, como das Ilhas Virgens Britânicas (BVI) e Bahamas. “Diante disso, torna-se ainda mais relevante que o declarante mantenha a documentação contábil e societária devidamente atualizada, capaz de suportar as informações apresentadas na CBE 2020”, orienta Alessandro. Entenda as novas informações obrigatórias:
Declaração da real atividade econômica exercida
As pessoas físicas deverão declarar a atividade econômica “de fato” exercida pela sociedade no exterior e suas controladas, e não mais apenas da sociedade em que o declarante detém a participação direta. “Caso a sociedade exerça mais de uma atividade econômica, o declarante deve considerar aquela que represente a maior parcela da sua receita”, explica o advogado.
Declaração da cadeia de controle
“Não basta mais somente declarar a participação direta na sociedade objeto. O declarante deve incluir a cadeia societária, ou seja, outras empresas que sejam controladas pela sociedade em que o declarante detém a participação, isto é, mais de 50% do poder de voto”, diz Alessandro. O advogado alerta que a regra vale para apenas sociedades que atendam determinados requisitos, como exercer atividades econômicas, por exemplo, pela comercialização de bens ou prestação de serviços.
Confirmação se as transações realizadas pela sociedade são “quase exclusivamente” com pessoas ou empresas de outras jurisdições
O declarante deve preencher um campo afirmativo confirmando, ou não, se as transações realizadas pela sociedade são mantidas “quase exclusivamente” com pessoas ou empresas não residentes. O sócio explica que por “transações” o Banco Central dá como exemplo a manutenção de ativos e/ou passivos ou o desempenho de funções específicas em favor de não residentes. Ele ainda alerta que o documento não especifica um valor ou porcentagem exatos a serem considerados como “quase exclusivamente”, sendo necessária uma avaliação de caso a caso.
Declaração do número efetivo de empregados no exterior
O declarante deverá incluir a quantidade de funcionários da sociedade no exterior em que ele possui participação no capital social. “A informação não é exigida para os casos de terceirizados e equivalentes”, explica Alessandro.
Declaração do código do Cadastro Declaratório de Não Residentes – CDNR
Antigamente chamado de CADEMP, a declaração do código do CDNR é necessária para os casos das sociedades no exterior que mantêm determinados investimentos no Brasil, como certos investimentos em participações societárias e/ou via contratos de dívida, para fins de registro no Registro Declaratório Eletrônico (RDE).
O prazo para entrega da declaração anual da CBE 2020 se encerra às 18h do dia 5 de abril de 2020. O documento é obrigatório para as pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil e detentoras de ativos, bens ou direitos no exterior que totalizaram montante igual ou superior a US$ 100.000,00 em 31 de dezembro de 2019. As multas pelo atraso na entrega da CBE ou prestação de informações falsas, incompletas ou incorretas podem chegar a R$ 250.000,00.
Para mais informações, conheça a prática de Gestão patrimonial, Família e Sucessões do Mattos Filho.