CVM aprova pronunciamentos técnicos que orientam elaboração do relatório de sustentabilidade
Após período de consulta pública, CVM divulgou as normas que reforçam seu alinhamento com as práticas internacionais para a elaboração de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
Assuntos
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em 29 de outubro de 2024, as Resoluções CVM n° 217, 218 e 219, que formalizam a adoção obrigatória dos Pronunciamentos Técnicos CBPS n° 01 e n° 02, originados a partir dos padrões internacionais IFRS S1 e S2 do International Sustainability Standards Board (ISSB), para elaboração e divulgação do relatório anual de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade por companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras. As novas regras também promovem alterações pontuais à Resolução CVM n° 193.
Em outubro de 2023, a CVM, por meio da edição da Resolução CVM n° 193, tornou o Brasil o primeiro país a adotar os padrões internacionais do ISSB, mas à época da promulgação de tal regramento, os standards para a elaboração do relatório anual divulgados pelo ISSB ainda não haviam sido traduzidos, internalizados e compatibilizados com a regulamentação brasileira pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS).
Em maio de 2024, uma vez finalizado tal trabalho pelo CBPS, as versões pátrias do IFRS S1 e S2 (Pronunciamento Técnico CBPS n° 01 e Pronunciamento Técnico CBPS n° 02, respectivamente) foram submetidas à consulta pública pela CVM, nos termos do Decreto 10.411/2022, de forma a coletar os comentários do mercado sobre a proposta de adoção obrigatória dos pronunciamentos técnicos. Após o período de consulta pública, as novas regras foram divulgadas, conforme detalhes abaixo:
Informações financeiras relacionadas à sustentabilidade
A Resolução CVM n° 217 torna obrigatória para todas as companhias abertas a adoção do Pronunciamento Técnico CBPS nº 01 – Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade, que internaliza e compatibiliza o IFRS S1.
A norma busca garantir que os investidores recebam informações completas sobre riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade que possam de alguma forma impactar o fluxo de caixa, acesso a financiamentos ou o custo de capital no curto, médio e longo prazo da companhia.
Informações financeiras relacionadas aos aspectos climáticos
A Resolução CVM n° 218, por sua vez, torna obrigatória a adoção do Pronunciamento Técnico CBPS nº 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima, que internaliza o IFRS S2, compatibilizando-o com a regulamentação brasileira. O regramento estabelece requisitos para a divulgação de informações relativas a riscos, incluindo físicos e de transição, e de oportunidades relacionadas a mudanças climáticas que podem gerar impactos para os resultados operacionais, o acesso ou o custo de capital da companhia.
A norma também exige que características atreladas aos processos, controles internos e estrutura de governança corporativa adotadas pela companhia para monitorar e gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima sejam divulgadas. Essas diretrizes incentivam a implementação de práticas de governança que englobem metas sustentáveis alinhadas com a condução da estratégia da companhia no longo prazo.
Adoção voluntária: prazo para entrega do relatório anual
Já a Resolução CVM n° 219 trouxe alterações ao artigo 5º da Resolução CVM n° 193, definindo um novo prazo para entrega do relatório de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade no caso das companhias que optem pela adesão voluntária antes do prazo mandatório de divulgação (referente ao exercício social iniciado em 2026), conforme previsto no artigo 1º da mesma resolução.
Conforme elucidado pela CVM, tal flexibilização visa a incentivar as companhias a anteciparem a apresentação de forma voluntária, facilitando o cumprimento da regulamentação e promovendo a adoção gradual das práticas de transparência sustentável.
Dessa forma, as companhias que optarem por fornecer dados de sustentabilidade antes da entrada em vigor dessa obrigação poderão realizar a divulgação até o último dia do 9º mês posterior ao encerramento do seu exercício social. Anteriormente, a Resolução CVM n° 193 previa que a entrega voluntária do relatório deveria acontecer até o prazo de apresentação do Formulário de Referência.
Possíveis alterações à Resolução CVM n° 193
No âmbito das Consultas Públicas SNC n° 02/2024 e 03/2024, participantes do mercado sugeriram à CVM a possibilidade de restringir a aplicação das normas a determinado grupo de companhias (de forma que, por exemplo, emissores registrados na categoria “A”, sem ações em circulação e admitidos à negociação, e/ou emissores registrados na categoria “B” não fossem submetidos à observância obrigatória), bem como de implementar um modelo faseado de adoção das regras relacionadas ao relatório anual de acordo com o porte, categoria ou setor de atuação, priorizando setores de emissão intensa.
Sobre o tema, a CVM elucidou que conduzirá estudo específico junto ao mercado, no início de 2025, a respeito dos desafios relacionados à adoção das regras. Espera-se que tal estudo se encerre ainda ao final do primeiro semestre, momento no qual a CVM irá se pronunciar a respeito da possibilidade de que as regras não sejam aplicáveis à totalidade de companhias abertas registradas junto à autarquia, bem como sobre eventuais medidas de faseamento de adoção. Não obstante, a área técnica, considerando os esforços já realizados e que ainda estão em curso, entende não ser adequado uma eventual postergação completa de adoção das normas para todos os emissores, tendo em vista inclusive que algumas companhias já declararam adoção voluntária a partir do exercício de 2024.
Sem prejuízo de eventuais aperfeiçoamentos a serem realizados em 2025, as Resoluções CVM n° 217, 218 e 219 reforçam o compromisso com a transparência, confiabilidade e comparabilidade das informações divulgadas pelas empresas sobre os temas ambientais, sociais e de governança corporativa (ASG), bem como representam mais uma medida dentro da agenda de avanço estratégico proposto pela CVM nos últimos anos para a modernização do mercado de capitais brasileiro, introduzindo normas que conciliam transparência, governança corporativa e a tendência global de sustentabilidade.
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