Covid-19: B3 divulga medidas de flexibilização de regras e obrigações
Ofício Circular contempla aspectos regulatórios e traz esclarecimentos sobre procedimentos adotados no ambiente de negociação
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A B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão publicou na terça-feira (7/4) o Ofício Circular 005/2020-VOP, com o objetivo de sanar dúvidas e fornecer informações aos emissores listados, bem como apresentar medidas de flexibilização de determinadas regras e obrigações estabelecidas pelos regulamentos da B3. Em linha com normativos recentemente publicados, em especial a Medida Provisória nº 931, de 30 de março de 2020, e a Deliberação da CVM nº 849, de 31 de março de 2020, o ofício tem como objetivo atenuar a crise provocada pelo atual cenário de incertezas causado pelo novo coronarívus (Covid-19).
O Ofício Circular não contemplou flexibilizações de prazos que não podem ser alterados pela B3, como os fixados por lei ou por regulamentação editada pela CVM.
Confira as principais medidas estabelecidas pelo Ofício Circular:
Aspectos Regulatórios
- Tempestividade na prestação de informações periódicas: no cumprimento desta obrigação, deverão ser observadas as prorrogações estabelecidas por meio da Medida Provisória 931 e da Deliberação CVM 849.
- Manutenção da cotação dos valores mobiliários em valor igual ou superior a R$1,00/unidade: o monitoramento dessa obrigação foi suspenso e a data de sua retomada será oportunamente informada, observado que a retomada não se dará em período inferior a seis meses contado da revogação do estado de calamidade declarado pelo Congresso Nacional em 20 de março de 2020.
- Manutenção das ações em circulação no mercado – free-float: será concedido o prazo de 18 meses para o reenquadramento às companhias que aprovarem programa de recompra de ações até a revogação do estado de calamidade e que, por consequência, venham a desenquadrar-se do percentual mínimo de ações em circulação.
- Composição do conselho de administração: as companhias poderão sanar eventual desenquadramento das regras de composição de conselho de administração (caso o desenquadramento ocorra até a revogação do estado de calamidade) até a próxima assembleia geral a ser convocada.
- Vedação à acumulação de cargos (diretor presidente ou principal executivo e presidente do conselho de administração): para as companhias cujo prazo de reenquadramento se encerre até a revogação do estado de calamidade, foi concedido prazo adicional, que corresponderá à próxima assembleia geral a ser convocada pela companhia.
- Realização de reunião pública com analistas (no caso do Nível 1 e Nível 2 de Governança Corporativa): a obrigação será considerada atendida quando realizada, exclusivamente, por meio de teleconferência.
- Realização de apresentação pública (Regulamento do Novo Mercado): o prazo para realização da apresentação pública sobre as demonstrações financeiras anuais e trimestrais divulgadas foi estendido de cinco para dez dias úteis enquanto perdurar o estado de calamidade.
- Calendário Anual: está suspensa, durante o estado de calamidade, a obrigação de divulgação de comunicado ao mercado anteriormente à realização do evento, quando não for observado o prazo de antecedência mínima de cinco dias previsto nos Regulamentos do Nível 1 e Nível 2 de Governança Corporativa, devendo ser observada a obrigação de reapresentação do Calendário Anual previamente ao evento.
- Término do prazo para adaptação ao Regulamento do Novo Mercado: prorrogou-se para a assembleia geral ordinária que aprovar as demonstrações financeiras de 2021 o prazo final para a adequação das companhias às regras do Regulamento do Novo Mercado.
- Prazos de enforcement: o prazo para apresentação de defesas pelos emissores, no caso de descumprimento de obrigações que não tenham sido flexibilizadas, passa de 15 dias para 30 dias; o prazo para regularização dos descumprimentos também será ampliado, a ser definido caso a caso.
- Pagamento de dividendos já declarados: a companhia poderá postergar a data de pagamento de dividendos ou juros sobre o capital próprio já informada, respeitadas as regras pertinentes ao órgão competente para essa deliberação, observado que seja feita comunicação prévia aos acionistas a respeito.
- Declaração de dividendos: a Medida Provisória 931 autorizou a declaração de dividendos por parte do conselho de administração, independentemente de reforma estatutária, nos termos do disposto na Lei 6.404/76, até que a assembleia geral ordinária seja realizada.
- Taxa de Análise: o prazo de validade das Taxas de Análise descritas no Ofício Circular 078/2019-PRE, de 05 de novembro de 2019, foi prorrogado por meio de Comunicado Externo 011/2020-VPC divulgado em 24 de março de 2020 pela B3.
Negociações e Operações
Considerando o momento de mercado e os níveis de volatilidade, a B3 trouxe os esclarecimentos abaixo sobre procedimentos adotados no ambiente de negociação e sobre o funcionamento de operações de short selling:
- Circuit breaker e limites de oscilação: a B3 poderá avaliar, no caso a caso, a necessidade de ajustes nos limites de oscilação no mercado de derivativos futuros.
- Regras de leilão para ações individualmente: a B3 poderá alterar os parâmetros que levam ao acionamento dos procedimentos de leilão no caso de oscilação de ações individualmente que atinjam os patamares de variação por ela fixados.
- Procedimentos para short selling – venda a descoberto: a B3 esclareceu que não há, no momento, qualquer discussão no sentido de alterar regras ou vedar operações de venda a descoberto, considerando a robustez do modelo de empréstimo de ativos no Brasil e da segurança por ele oferecida.
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