Rio de Janeiro é autorizado a conceder anistia e parcelamento de débitos de ICMS
Medida publicada pelo Confaz no Diário Oficial da União prevê redução de até 90% dos juros e multa do estado
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O Convênio ICMS n° 87/2020, publicado nesta quinta-feira (3/9), no Diário Oficial da União, autoriza o estado do Rio de Janeiro a instituir programa especial para pagamento de débitos de ICMS com redução de até 90% dos juros e multa.
A anistia/parcelamento autorizado pelo Confaz permite que sejam pagos débitos inscritos ou não em dívida ativa, relacionados a fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, com as seguintes reduções:
O pedido de ingresso no programa implica confissão dos débitos, sendo necessário que o contribuinte promova a desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam, bem como à desistência de eventuais impugnações, defesas e recursos apresentados no âmbito administrativo.
Haverá a rescisão do parcelamento e a exigibilidade do débito nas seguintes hipóteses:
- inobservância de quaisquer das exigências estabelecidas pelo Convênio;
- quando o total de parcelas em atraso supere duas;
- descumprimento de outras condições, a serem estabelecidas em legislação estadual.
Ainda nos termos do Convênio, caberá à legislação do Estado do Rio de Janeiro fixar o prazo máximo para apresentação de pedido de ingresso no programa, que não poderá exceder a 90 dias da data de instituição do benefício, prorrogável uma única vez e por período não superior a 60 dias.
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