Aberta consulta pública sobre Política Nacional de Informação e Informática em Saúde
As manifestações poderão ser encaminhadas até 19 de agosto de 2020
Assuntos
O Ministério da Saúde abriu para contribuições a minuta de portaria que atualizará a Política Nacional de Informação e Informática em Saúde Pública (PNIIS) – através da Consulta Pública nº 70/2020. O objetivo da proposta é promover a melhoria da governança no uso da informação, das soluções de tecnologia da informação e da saúde digital visando a inovação em saúde e à transformação digital do governo e dos processos de trabalho.
Originalmente criada em 2015, a versão atual da PNIIS define princípios e diretrizes a serem observadas por entidades do Sistema Único de Saúde (SUS) no uso de informações e recursos de informática em processos de trabalho em saúde.
A proposta em discussão permanece tendo caráter orientativo, na medida em que define diretrizes, princípios, competências, métricas de monitoramento e avaliação, bem como responsabilidades para cada ente do ecossistema de saúde, inclusive o próprio paciente. Contudo, a minuta também apresenta uma série de conceitos normativos relevantes, dentre os quais se destacam:
- Saúde Digital: uso de recursos de Tecnologia de Informação e Comunicação (TIC) para produzir e disponibilizar informações confiáveis sobre o estado de saúde para quem precisa, no momento que precisa, expandindo o conceito de e-saúde, de forma a abranger ampla gama de tecnologias que inclui:
- tecnologia da informação e comunicação, como, por exemplo, registro eletrônico de informações e Telessaúde;
- tecnologias disruptivas, como internet das coisas e robótica;
- o compartilhamento de dados de saúde no contexto de um ecossistema digital de saúde de interesse público;
- inovação, abrangendo novos avanços ainda desconhecidos e não regulados;
- o uso primário da informação na melhoria da qualidade dos cuidados de saúde e a continuidade do atendimento aos pacientes; e
- base de conhecimento capaz de interagir com outros sistemas de dados, de forma a possibilitar o uso secundário da informação em saúde por meio de inteligência artificial (IA), aprendizado de máquina, computação avançada e análise de big data.
- Inteligência Artificial: tecnologia que usa mecanismo de processamento que simula a inteligência humana.
- Dispositivos Vestíveis Inteligentes (smart wearable devices): dispositivos ou sensores eletrônicos, sem fios, utilizados ou acessados por indivíduos em suas atividades cotidianas, permitindo-lhes monitorar ou intervir sobre condições de saúde.
- Telessaúde: serviços que utilizam tecnologias da informação e comunicação como meio para desenvolver ações de apoio à Atenção à Saúde e de Educação Permanente em Saúde, como fim de realizar apoio diagnóstico, ações educativas, esclarecer dúvidas dos profissionais de saúde e gestores de saúde.
- Uso secundário da informação: uso de dados do paciente que não seja para o cuidado direto do paciente, tais como o comissionamento, o gerenciamento de serviços de saúde, a estratificação de riscos, a auditoria clínica nacional e financeira, a pesquisa e a vigilância em saúde pública.
Diretrizes para informatização de estabelecimentos
De acordo com a minuta, foram estabelecidas as seguintes diretrizes para informatização de estabelecimentos de saúde públicos e privados:
- indução à informatização com padrão mínimo para infraestrutura de TIC a ser alcançado, de forma a acelerar a adoção de sistemas de prontuários eletrônicos, de apoio à decisão e de gestão como parte integradora dos serviços e processos de saúde;
- fomento ao uso de sistemas de prontuário eletrônico que estejam adequados para atender aos padrões de envio de dados da RNDS;
- promoção da articulação com entidades governamentais para implementação da infraestrutura necessária à área de saúde digital;
- fornecimento de TIC adequada para o recebimento do histórico clínico pela RNDS ao longo de todo ciclo de vida do usuário, para continuidade de cuidado;
- implementação de mecanismos de segurança de acesso aos sistemas, dados e informações de saúde, que garantam a sua autenticidade e integridade, com incentivo ao uso de assinatura eletrônica e sistemas biométricos; e
- estímulo à padronização dos modelos de informação mínimos nacionais, bem como dos vocabulários e terminologias em saúde.
Cabe ressaltar, ainda, que, em consonância com o objetivo de implementação de soluções tecnológicas em saúde, o texto estabelece que é de responsabilidade dos profissionais de saúde:
- Realizar o envio dos dados e informações referentes aos atendimentos em saúde à Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS) para a composição do histórico clínico dos pacientes, conforme os protocolos operacionais definidos;
- Disponibilizar, de forma autêntica e em tempo oportuno, os dados definidos como sendo necessários para fins de políticas públicas pelo Ministério da Saúde, Secretaria de Estado da Saúde e Secretaria Municipal de Saúde ou do Distrito Federal;
- Zelar pela privacidade e confidencialidade dos dados pessoais de saúde a que tenha acesso; e
- Responsabilizar-se pela qualidade dos dados produzidos e prestados.
As manifestações poderão ser encaminhadas até 19 de agosto de 2020 via formulário disponível no site do Ministério da Saúde.
Para mais orientações sobre o preenchimento do formulário, conheça a prática de Life Sciences e Saúde do Mattos Filho.
*Colaborou Marina Dalmaso Battistella