Sancionada lei que permite validade de receitas médicas até o final da pandemia
Entenda as medidas convertidas em lei e vetos do Governo
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A Lei n° 14.048/2020, publicada em 27 de julho de 2020, altera a Lei nº 13.979/2020, que estabelece medidas para enfrentamento do coronavírus, de forma a garantir que os receituários médicos ou odontológicos de medicamentos sujeitos à prescrição e/ou uso contínuo tenham validade pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da Covid-19.
A versão aprovada pelo Congresso ainda estabelecia que pacientes com deficiência, condições clínicas de risco ou considerados mais vulneráveis à contaminação pela Covid-19, poderiam indicar terceiros para retirada de seus medicamentos. Contudo, o dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, sob o argumento de que a redação poderia acabar burocratizando o atendimento nas farmácias.
A flexibilização aprovada por meio da Lei nº 14.048/2020 não é aplicável aos medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, cuja regulamentação deve seguir as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), como a Portaria SVS/MS nº 344/1998 e RDC ANVISA nº 58/2007.
Dispensação de medicamentos durante a pandemia
Vale mencionar ainda que, em decorrência das medidas de distanciamento social, a Anvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada nº 357, de 24 de março de 2020, que flexibiliza as quantidades máximas de medicamentos sujeitos a controle especial. A regra é válida, em princípio, por um período de seis meses. Confira abaixo as quantidades atualmente permitidas:
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária
A Resolução ainda permite a entrega remota de medicamentos sujeitos a controle especial, desde que atendidos os seguintes requisitos pelo estabelecimento dispensador:
- Retenção da Notificação de Receita ou da Receita de Controle Especial;
- Oferecimento de assistência farmacêutica remota;
- Controle e o monitoramento das dispensações de medicamentos entregues remotamente através de um Formulário de Registro de Entrega em Domicílio;
- Buscar a Notificação de Receita ou a Receita de Controle Especial no local onde se encontra o paciente e, somente após a conferência do farmacêutico da regularidade da prescrição, proceder à entrega do medicamento; e
- Disponibilização dos registros para fins de acompanhamento do paciente e fiscalização pela autoridade sanitária competente.
É importante notar que, em linha com o estabelecido sobre Boas Práticas Farmacêuticas na Resolução de Diretoria Colegiada nº 44, de 17 de agosto de 2009, a nova regulação também proíbe expressamente a compra e a venda de medicamentos sujeitos à controle especial através da internet.
*Colaborou Daniel Mir